O Tribunal do Júri sobre o assassinato do professor Vinícius Ferreira da Silva Gatelli, 25 anos, em 2019, deve ter uma sentença na noite nesta quarta-feira (13). O plenário no Fórum de Caxias do Sul começou às 9h30min e são ouvidas cinco testemunhas. Após devem começar o depoimento dos três réus. Leandro Laurindo Martins, 31, conhecido como Pato, Jonatan Gonçalves da Rosa, 33, o Nino, e Rafael da Silva Manica, 26, o Alemãozinho, são acusados de homicídio qualificado por promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri é conduzido pelo juiz Silvio Viezzer e a acusação é feita pelo promotor Ronaldo Lara Resende. O réu Rosa é representado pela advogado Lucas de Almeida Mohr, já Martins tem a defesa feita por Vitor Hugo Gomes, enquanto Manica é representado pelo defensor público Cláudio Luiz Covatti.
Cerca de 25 pessoas, entre familiares e estudantes de Direito, acompanham o júri nesta manhã. A previsão inicial é que a sentença seja divulgada até as 22h desta quarta-feira.
Gatelli foi assassinado no dia 3 de maio de 2019. Ele foi encontrado caído embaixo da chamada ponte seca, na lateral da Rua Luiz Covolan, no loteamento Matioda, zona oeste da cidade. Meia hora antes, o professor havia sido visto sacando R$ 1,5 mil em um caixa eletrônico de um posto de combustíveis, no bairro Desvio Rizzo. O dinheiro foi encontrado com a vítima.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), os réus atraíram o professor para uma emboscada por meio de uma conversa em um aplicativo de celular. Eles renderam a vítima e a mataram com seis tiros, deixando o corpo sob a ponte seca.
Em juízo, os três réus negaram participação no assassinato e negaram conhecer os demais acusados. Rosa também alegou que teria sido acusado injustamente em razão das declarações de uma ex-companheira.
Os três réus foram presos um mês após o crime. A investigação policial apontou que eles foram contratados para cometer o assassinato. Na época, o suposto mandante do crime foi indiciado pela Polícia Civil. Contudo, a Justiça julgou improcedente a denúncia contra ele. Na decisão do dia 10 de dezembro de 2020, o juiz Rafael Morita Kayo apontou que um telefonema era a única prova produzida contra o suposto mandante e que a instrução processual não foi capaz de comprovar as informações colhidas na etapa policial, o que inviabilizava o julgamento do réu.