A Justiça julgou improcedente a denúncia contra Maicon Canali, 36, por falta de provas sobre a sua participação no assassinato do professor Vinícius Ferreira da Silva Gatelli, 25 anos, em Caxias do Sul. A investigação da Polícia Civil e Ministério Público havia descrito Canali como o suposto mandante da execução, pois possuía uma "desavença pessoal grave" com a vítima e pagou R$ 4,5 mil pela execução. Com a decisão judicial, apenas o trio apontado como executor do homicídio irá a júri. Cabe recurso contra a sentença.
Gatelli foi assassinado no dia 3 de maio de 2019, quando foi encontrado caído embaixo da Ponte Seca, na lateral da Rua Luiz Covolan, no loteamento Mattioda. Meia hora antes, o professor havia sido visto sacando R$ 1,5 mil em um caixa eletrônico de um posto de combustíveis, no bairro Desvio Rizzo. O dinheiro foi encontrado com a vítima.
Dois meses depois, a Polícia Civil concluiu a investigação e apontou que Gatelli foi assassinado por Leandro Laurindo Martins, 30, conhecido como Pato, Jonatan Gonçalves da Rosa, 32, o Nino, e Rafael da Silva Manica, 25, o Alemãozinho, que estão presos preventivamente desde junho daquele ano. Segundo a investigação, o trio havia sido contratado por Maicon Canali, que possuía a motivação para o crime.
— Os quatro negaram a participação no evento, mas o Maicon admite esta relação e a desavença com o professor. Após os acontecimentos (não terem se resolvido da forma que o indiciado esperava), sabemos que ele teria solicitado o telefone do professor para supostamente contratá-lo (para uma prestação de serviço) — declarou o delegado Rodrigo Duarte, chefe da Delegacia de Homicídios na época.
O depoimento sobre este telefonema foi descrito pelo juiz Rafael Morita Kayo como a única prova produzida em juízo que alega o envolvimento de Canali no homicídio. O magistrado argumenta que a instrução processual não foi capaz de corroborar as informações colhidas na etapa policial, o que inviabiliza a remessa do réu para julgamento perante o plenário do júri. A decisão foi publicada no dia 10 de dezembro de 2020.
O juiz Kayo entende que há provas suficientes para o julgamento de Martins, Rosa e Manica por homicídio qualificado. O magistrado aponta que há elementos suficientes para amparar a tese de que o trio matou a vítima por encomenda, mas que não foi possível identificar este mandante do assassinato. O caso, portanto, irá a júri sem ter a motivação esclarecida.
A decisão de impronunciar um réu é baseada na falta de elementos mínimos para a acusação, mas não equivale a uma absolvição. Caso novos elementos surjam, o réu ainda poderá ser julgado por este crime no qual foi impronunciado.
Defesa alega que nunca houve provas de mando
A defesa de Canali afirma que a decisão de impronunciar era a única possível e alega que nunca houveram provas contra o réu. O advogado Airton Barbosa de Almeida argumenta que a investigação fez uma suposição e decidiu seguir aquele caminho até o final, em detrimento de outras hipóteses.
— Analisando o processo e os elementos já da época do inquérito (policial), entendíamos que não havia elementos para uma denúncia. Nunca houve elementos mínimos para apontar ele (Canali) como mandante. Como existia uma ocorrência policial com o nome do meu cliente, o que houve foi uma dedução, porque prova não existia.
O advogado de defesa diz que a citada "desavença grave" pela investigação policial trata-se deste boletim de ocorrência registrado por Canali contra Gatelli. O réu também fez uma denúncia na Secretaria Municipal de Educação.
— O que existia é uma queixa em relação a uma conduta de professor do Gatelli com relação ao filho do meu cliente. O meu cliente procurou os meios legais, que é o registro de uma ocorrência e a denúncia. Foi este o motivo que o delegado achou para entender que ele era o mandante de tal fato, o que é insuficiente — afirma Almeida.
Os outros três réus, descritos como os executores do homicídio, permanecem recolhidos preventivamente no sistema penitenciário. O advogado Vitor Hugo Gomes, que atua em defesa de Leandro Martins, afirma que irá recorrer da sentença e buscará a impronúncia antes do júri. A defesa entende que, com a impronúncia do suposto mandante, os demais réus deveriam ter o mesmo caminho, sob pena de ter uma sentença de pronúncia contraditória.
O advogado Lucas Mohr, que representa Jonatan da Rosa, respondeu que ainda não teve acesso à sentença de pronúncia e, por isso, não poderia se manifestar no momento.
Rafael Manica é representado pela Defensoria Pública. A reportagem não conseguiu contato com o defensor público que atua no caso. O Ministério Público foi procurado, mas não se manifestou sobre a sentença de pronúncia.