A Polícia Civil de Nova Petrópolis indiciou dois homens por distribuir símbolo nazista em um grupo de conversa. A dupla enviou uma suástica e dizeres preconceituosos contra judeus no aplicativo Whatsapp. Na delegacia, ambos alegaram que foi uma brincadeira. Apologia ao Nazismo é um crime previsto na Lei 7.716 com pena prevista de dois a cinco anos de prisão.
A denúncia foi recebida pela Polícia Civil em 16 de março. A investigação identificou os envolvidos, cumpriu dois mandados de busca e apreendeu dois celulares. O envio das mensagens preconceituosas foi confirmado, mas o delegado Camilo Pereira Cardoso nega que o grupo de conversa faça parte de um movimento nazista.
— Eram preconceituosos, mas não diria (discurso) de ódio. Aconteceu a distribuição de suásticas e mensagens preconceituosas contra judeus, mas eram menções curtas. O grupo não era próprio e não foi criado para este propósito. Pelo contrário, alguns componentes inclusive denunciaram. Basicamente, foram estes dois (indiciados) que se manifestaram.
Em depoimento na delegacia, os dois investigados alegaram que as mensagens eram uma brincadeira e não tinham outras intenções. A identidade deles não foi divulgada. Eles são homens de 20 a 25 anos, sem antecedentes criminais, que possuem trabalho fixo e moram em Nova Petrópolis. A dupla responde ao inquérito policial em liberdade.
O inquérito policial foi enviado ao Poder Judiciário ainda em abril e aguarda manifestação do Ministério Público (MP).
Lei 7.716
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: dois a cinco anos de reclusão e multa
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Pena: dois a cinco anos de reclusão e multa