Cresce a possibilidade do autor confesso da morte de Naiara Soares Gomes, sete anos, ir ao Tribunal do Júri de Caxias do Sul. Inicialmente, a Polícia Civil indiciou Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, por estupro com morte e o processo foi remetido para a 3ª Vara Criminal. Na manhã desta segunda-feira, porém, o promotor Belmiro Pedro Welter recebeu o procedimento, teve um entendimento diferente e declinou da competência.
O representante do Ministério Público (MP) apontou que este seria um crime de homicídio e assim deveria ir para júri popular. Em sua argumentação, o promotor Welter apontou que houve dois dolos distintos, o primeiro de estuprar e depois o de matar — e não a morte como consequência do crime sexual como entendido pelo delegado Caio Márcio Fernandes. Assim, existindo a intenção de matar, o processo deve ser encaminhado para a 1ª Vara Criminal.
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O declínio de competência foi aceito pelo juiz Rudolf Carlos Reitz e o processo foi encaminhado para a Vara do Júri. Desta forma, o promotor Vercilei Lino Serena, da 4ª Promotora Criminal, assume o caso e será responsável pela denúncia contra Souza. Caso ele tenha um entendimento diferente do promotor Welter e concorde com o delegado Fernandes, o processo será encaminhado Procuradoria Geral de Justiça para uma definição.
A movimentação do processo foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do MP de Caxias do Sul. Por estar em audiência nesta segunda-feira, o promotor Serena não pode falar com a reportagem.
ENTENDA AS PENAS:
O delegado Caio Márcio de Fernandes entendeu que a morte da menina foi decorrência do estupro, ou seja, Souza não teve a intenção de matar Naiara. Desta forma, o indiciamento foi por:
Estupro de vulnerável qualificado pelo resultado morte:
Pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
Ocultação de cadáver:
Pena prevista de um a três anos de reclusão.
Pena miníma somada:
13 anos de reclusão.
Pena máxima somada:
33 anos de reclusão.
Ao encaminharem o processo para a Vara do Júri, o promotor Welter e o juiz Reitz entendem, conforme a investigação policial, que Souza teve dois dolos: o de estuprar e o de matar. Assim, as penas ampliam da seguinte forma:
Estupro de vulnerável:
Pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
Homicídio qualificado:
Pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
Ocultação de cadáver:
Pena prevista de um a três anos de reclusão.
Pena miníma somada:
21 anos de reclusão.
Pena máxima somada:
48 anos de reclusão.
Cabe ressaltar que Souza foi indiciado por outros dois estupros de vulnerável, ocorridos em outubro de 2017 contra uma menina da mesma faixa etária de Naiara. Desta forma, seguindo o mesmo cálculo, seriam somadas mais 16 anos de pena mínima e mais 30 anos de pena máxima. Os processos, no entanto, seguiriam de forma separada, pois estes crimes continuam em andamento na 3ª Vara Criminal.