A transferência do autor confesso do rapto, estupro e morte da menina Naiara Soares Gomes, sete anos, para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, é uma medida temporária. Segundo a direção do presídio da Região Metropolitana, local onde Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31, está recolhido temporariamente desde o dia 22 de março (ele foi preso em Caxias do Sul no dia 21 de março), trata-se de um procedimento preventivo que não interfere no andamento do processo. Conforme a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o inquérito sobre o caso Naiara deverá ser concluído nesta sexta-feira.
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O IPF e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) preferiram não se manifestar sobre o caso de Souza ao Pioneiro. Mas, segundo fontes do sistema prisional, é comum que presos provisórios e condenados com distúrbios passem temporadas em tratamento no IPF e retornem à cadeia.
ENTENDA
:: O pedido de avaliação psiquiátrica feito pela Susepe é uma precaução diante da responsabilidade de manter uma pessoa em reclusão. Desta forma, a tendência é que Souza retorne para o cadeia e fique recolhido até uma nova decisão da Justiça.
:: Caso diagnosticado com algum distúrbio, o médico pode solicitar algum tratamento, o que inclui medicação para ser ministrada dentro do presídio ou até uma internação cautelar no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Esta medida seria temporária, mas sem prazo definido. Se for constatado algum distúrbio psiquiátrico no indivíduo, cabe aos médicos peritos reavaliarem o caso periodicamente.
:: Esta solicitação de avaliação é diferente de um exame de sanidade mental solicitado judicialmente, que avalia a capacidade psíquica do réu e pode, caso este não tenha compreensão das condutas dos fatos, tornar um acusado inimputável (pessoa com anomalia psíquica ou retardo mental que não pode responder por si judicialmente). Nesse caso, constatada a inimputabilidade, o réu até pode responder a um processo, mas não pode ser punido com uma pena num presídio.
:: O ex-promotor Rodrigo de Oliveira Vieira, que atuou na Vara do Júri de Caxias do Sul, explica que em caso de diagnóstico de distúrbio psíquico grave, o inimputável que cometeu um crime fica sujeito a medidas de segurança, que geralmente envolvem a internação em um hospital psiquiátrico, o que também exigirá reavaliações periódicas. Uma avaliação desse tipo, ressalta Vieira, é um processo complexo e demorado.
:: Contudo, para ocorrer essa medida de segurança, é preciso antes promover um incidente processual, segundo Vieira. O incidente pode ser levantado durante o trâmite do processo principal tanto pela Justiça, quanto pela defesa ou acusação. O processo então será suspenso para uma avaliação psiquiátrica do réu. É um procedimento que só vale quando o caso já está em andamento na Justiça, o que não é a situação de Juliano Vieira Pimentel de Souza, que sequer foi indiciado pela Polícia Civil, o que deve ocorrer até amanhã.
Medida de segurança
No tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal, a legislação brasileira prevê que a medida de segurança no serviço psiquiátrico tenha um prazo mínimo de um a três anos. O máximo da duração, porém, é indeterminado, enquanto não for comprovado que o indivíduo não oferece mais perigo, podendo também durar tempo maior do que o total máximo de uma pena, inclusive, a vida inteira.