A Justiça condenou em primeira instância os cinco envolvidos no desvio de mais de R$ 200 mil do Fundo de Defesa do Consumidor (Fedecon), a partir do Fórum de Caxias do Sul.
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A ação foi aberta pelo Ministério Público (MP) em 2012 e a sentença da juíza Gabriela Irigon Pereira, da 2ª Vara Criminal de Caxias, foi publicada nesta terça-feira (27).
A investigação revelou que o ex-oficial escrevente do Juizado Especial Cível do Fórum de Caxias Gilmar Antônio Camargo de Oliveira confeccionou alvarás falsos para sacar os valores no banco, ao invés de destiná-los ao Fedecon. Ele foi condenado por peculato e supressão de documentos públicos. Conforme a sentença, o condenado se aproveitou da confiança como servidor com acesso ao sistema e aos processos para fraudar a emissão de alvarás judiciais.
Os saques eram realizados por advogados que, a seguir, entregavam o dinheiro a Camargo. De acordo com a sentença, a juíza considerou culpados pelo desvio do dinheiro também os advogados Rose Nunes da Silva Susin, Maristela Brancher Venson, Lairton Venson e Frederic Cesa Dia.
A pena de Gilmar Antônio Camargo de Oliveira foi fixada em 21 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além da devolução de R$ 232.771,47 juntamente com os demais envolvidos, conforme a medida da participação de cada um nos crimes.
Rose Nunes da Silva Susin foi condenada a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Maristela Brancher Venson foi condenada a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Lairton Venson teve a pena fixada em cinco anos, um mês e 26 dias de reclusão em regime semiaberto e Frederic Cesa Dia foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto.
À decisão cabe recurso, que os réus poderão protocolar em liberdade.