Um grupo de candidatos que realizaram a prova do concurso da prefeitura de Caxias do Sul para o cargo de professor está se mobilizando para questionar judicialmente a decisão da prefeitura de anular toda a prova para os concorrentes a este cargo. O grupo considera a decisão injusta e defende que seja feita uma nova prova apenas com as cinco questões de legislação que ficaram de fora da primeira, aplicada no dia 14 de janeiro.
Conforme um dos candidatos, Micael Brandt, há cerca de 200 pessoas em um grupo de What's App, formado a partir de uma turma de um curso preparatório, que estão conversando sobre a possibilidade de uma ação judicial conjunta para contestar a anulação total da prova. Segundo ele, uma advogada está estudando a matéria, e diversas pessoas já encaminharam pedidos para o Ministério Público analisar a medida da prefeitura.
A prova foi anulada porque as cinco questões de legislação previstas não foram feitas e, em vez de 20 questões de conhecimento específico, foram 25. Brandt defende que sejam anuladas apenas cinco das 25 questões. Isso porque, segundo ele, deveriam ter entrado nesta parte as cinco questões de legislação geral; em vez disso, foram feitas cinco questões de legislação educacional - um conteúdo que deveria integrar a parte de conhecimento específico.
Além disso, Brandt defende que possa prestar a nova prova apenas quem acertou pelo menos 12 de 20 questões de conhecimento específico, índice necessário para ser aprovado. Pela decisão da prefeitura, poderão realizar a nova prova todos os candidatos que fizeram a primeira.
— É injusto para quem perdeu finais de semana estudando para ir bem na prova. Agora, alguém que foi pior pode pegar um professor particular para ir melhor na próxima — observa.
Outro candidato, William Anderson Brandão, considera que a prefeitura tomou a decisão mais difícil, ao anular toda a prova, em vez de anular apenas cinco questões.
— Injusto para quem perdeu férias, perdeu tempo de estar com a família. Eu tive gastos. Iria me classificar muito bem — reclama Brandão, que disse que acertou 40 questões de um total de 50.
Os candidatos também argumentam que o número de questões erradas não supera o índice previsto em decreto, a partir do qual é necessário fazer novamente toda a prova. Conforme o artigo 41, que prevê as situações em que a prova ou matéria será anulada, no inciso III, está escrito que a anulação ocorrerá "se houver anulação de mais de 30% das questões formuladas".
A prefeitura de Caxias do Sul afirma que a decisão da comissão pela anulação total da prova foi por ter considerado de que houve irregularidade formal no processo, o que está previsto no inciso I do artigo 41. E ressalta que será feita a nova prova como um todo, inclusive as questões de outras matérias, como matemática e língua portuguesa.
Além disso, conforme a administração municipal, não seria possível escolher determinadas cinco questões dentre as 25 para serem anuladas, porque isso poderia ser contestado por candidatos que se sentissem prejudicados. Embora tenha ficado subentendido, pela ordem das questões na prova, que as cinco questões de legislação educacional entraram no lugar onde deveriam ter entrado as cinco questões de legislação geral, a prefeitura afirma que isso não está explícito na prova - e, por isso, não poderia haver a anulação apenas destas questões.
Por esse motivo, também, não é possível atribuir nota a fim de abrir a possibilidade de realização da prova para quem obteve um número mínimo de acertos, conforme a prefeitura.