Fique atento. A partir da 0h deste sábado (30) entra operação o pedágio na modalidade free flow em mais três novos pontos na Serra e em outros dois no Vale do Caí. O sistema consiste na cobrança automática, ou seja, sem cancelas. Os pórticos da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) foram instalados nos dois sentidos das rodovias RS-122, RS-240 e RS-446.
Os pórticos que entram em operação ficam em Farroupilha (km 45,5 da RS-122), Ipê (km 151,9 da RS-122), Carlos Barbosa (km 6,5 da RS-446), São Sebastião do Caí (km 4,6 da RS-122) e Capela de Santana (km 30,1 da RS-240). Com essa alteração, a antiga praça de pedágio na RS-122, em Portão, será desativada às 23h desta sexta-feira (29). O primeiro modelo do free flow no Rio Grande do Sul entrou em funcionamento em 15 de dezembro de 2023, no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado.
Confira abaixo detalhes do funcionamento e tire suas dúvidas sobre o free flow:
Valores das tarifas
- RS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí): R$ 12,30
- RS-122 / km 108,2 (Antônio Prado): R$ 8,60
- RS-122 / km 151,9 (Ipê): R$ 8,60
- RS-240 / km 30,1 (Capela de Santana): R$ 9
- RS-122 / km 45,5 (Farroupilha): R$ 10,70
- RS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa): R$ 9,90
*Valores base para automóveis, caminhonetes e furgões. Outros valores podem ser conferidos no site da CSG.
Tire suas dúvidas sobre o sistema
O que é o free flow?
- Os pórticos são estruturas metálicas, com câmeras e sensores, que fazem a leitura da placa ou de tag (etiqueta eletrônica colada no para-brisa) dos veículos. Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança eletrônica com mensagens variadas. O sistema free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte, sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade do veículo.
Qual a velocidade permitida nos pórticos de free flow?
- É a mesma velocidade do respectivo trecho em que o pórtico está instalado. O motorista não precisa reduzir a velocidade, mas precisa respeitar o limite permitido na via.
Qual é o prazo de pagamento da tarifa?
- É de até 15 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento resultará em infração de trânsito no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de motorista. A multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acrescentar juros e inclusão do nome do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
Como posso pagar a tarifa do free flow?
- O motorista pode quitar a tarifa de quatro maneiras diferentes. A mais recomendada é por meio da tag, que faz o débito automático ao passar pelo pórtico. São as mesmas tags que já são utilizadas nas cancelas de cobrança automática das praças de pedágio convencionais ou em estacionamentos.
- Também é possível pagar digitalmente pelo aplicativo "CSG FreeFlow" ou pelo site csg.com.br.
- Já quem prefere fazer presencialmente, pode efetuar o pagamento nos totens de autosserviço em oito bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão em funcionamento em Ipê (RS-122 - km 151,8), Flores da Cunha (RS-122 - km 99,5), Farroupilha (RS-453 - km 118,6), Bom Princípio (RS-122 km 36,1) e Capela de Santana (RS-240 - km 24,8). Além dessas cinco, outros três pontos passam a atender nos meses de março e abril: a partir do dia 30 de março, em São Sebastião do Caí (RS-122 nos km 1,5 e 16); e na primeira quinzena de abril em Ipê (RS-122 km 160).
O que acontece se não existir crédito na tag?
- Quem opta por essas formas de pagamento sempre deve conferir se há saldo suficiente junto à operadora de tag, antes de passar pelos pórticos. No caso de ausência de saldo, a tag é bloqueada, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site ou aplicativo da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.
O free flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
- Sim, o vale-pedágio que possui tag é aceito.
Como contestar uma cobrança de pedágio incorreta?
- Por meio do telefone 0800-122-0240 ou pelo e-mail para cac@csg.com.br.
Quais tags são aceitas?
- Todas as tags são aceitas pelo free flow, sendo as principais fornecidas pelas empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. A etiqueta pode ser adquirida no site dessas operadoras. Além disso, alguns postos de combustíveis parceiros dessas marcas comercializam as tags. Alguns bancos também disponibilizam tags como benefício para seus correntistas.
A tag tem custo?
- De acordo com o plano e a empresa escolhida, há cobrança de taxa. Existem tags com planos para pagamento de mensalidade e sem mensalidade, esta última é ideal para quem utiliza o serviço eventualmente. Os planos sem mensalidade, normalmente, são pré-pagos e o cliente precisa creditar valores na conta antes da viagem, com pagamento de taxas conforme o montante escolhido.
- Também há opções pré-pagas com recarga automática, em que há transferência automática de dinheiro assim que a conta atingir um valor mínimo programado. Também existe a opção de tags pós-pagas, que acumulam as tarifas em uma fatura mensal. Nesses modelos, normalmente, há cobrança de mensalidade pelo serviço de tag. As tarifas dos pedágios são cobradas à parte. A fatura precisa ser paga posteriormente pelo cliente.
Como funciona o saldo pré-pago do aplicativo?
- Ao colocar saldo no aplicativo, as tarifas das placas cadastradas são descontadas automaticamente do valor disponível. É importante lembrar que caso não haja saldo suficiente, ele ficará pendente de pagamento. Caso o saldo adicionado seja suficiente para pagar apenas algumas passagens, ele priorizará as mais antigas, desde que ainda não tenham passado do prazo de 15 dias.
Tenho tag, preciso fazer cadastro no aplicativo "CSG FreeFlow"?
- Quem possui tag não precisa fazer o cadastro no app ou no site da CSG.
O aplicativo da CSG serve para pagar o pedágio de outras concessionárias, em outras rodovias?
- Não, ele é exclusivo para os pórticos do pedágio free flow nas rodovias administradas pela CSG.
O veículo não está no meu nome, posso cadastrar no aplicativo?
- Não é necessário vínculo de titularidade de veículo cadastrado no aplicativo "CSG FreeFlow." A cobrança da tarifa é pela placa.
Como fica a situação de carros alugados?
- Se você alugou um carro, a recomendação é que verifique junto à locadora se o veículo já possui um tag ou cadastro no aplicativo. Para as locadoras, caso não disponibilizem tag nos veículos locados, recomenda-se o cadastro no aplicativo para ter o controle de passagens.
Passei pelo pórtico e não apareceu a tarifa no aplicativo em 48 horas. O que aconteceu?
- Provavelmente, seu carro está vinculado a uma tag. Neste caso, a passagem não aparecerá no aplicativo. Se a tag estiver bloqueada ou desativada por algum motivo, o sistema irá tentar debitar o valor da tag por cinco dias. Após esse período, a passagem será disponibilizada no aplicativo. Lembrando que carros novos podem vir de fábrica com uma tag instalada, por isso, verifique o para-brisa do seu veículo.
Como posso consultar meus débitos de passagens no free flow?
- Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, só você poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como pago a tarifa nos totens das bases de atendimento ao cliente da CSG?
- Nos totens de autoatendimento, basta escolher a opção "Pagamento Free Flow", digitar a placa do veículo, clicar em "Buscar débitos" e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto, não é necessário cadastro, entretanto, o cliente não tem acesso ao extrato de passagem. São aceitos Pix, cartão de crédito ou débito. O serviço funciona todos os dias, 24 horas.
Posso pagar em dinheiro?
- O pagamento da tarifa em dinheiro pode ser realizado, temporariamente, somente em sete bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão sendo aceitos em Ipê, Flores da Cunha e Farroupilha. A partir do dia 30 de março, também poderão ser pagos em Bom Princípio (RS-122 - km 36,1), São Sebastião do Caí (RS-122 nos km 1,5 e km 16) e Capela de Santana (RS-240 - km 24,8).
Qual horário para pagamento em dinheiro nas bases de atendimento ao cliente?
- Os horários de atendimento para pagamento em dinheiro são diferentes entre os locais. Nas bases que já estão funcionamento: em Ipê e Flores da Cunha é de domingo a domingo, das 8h às 18h; e em Farroupilha é de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h. São Sebastião do Caí terá atendimento de domingo a domingo, 24 horas por dia; Bom Princípio e Capela de Santana (ERS-240 - km 24,8), de domingo a domingo, das 8h às 18h.
Quem tem direito ao desconto de 5%?
- Todos os clientes que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow garantem desconto de 5% de desconto no valor da tarifa. Lembrando que o desconto é válido para passagens feitas posteriormente ao cadastro.
Quem tem direito ao desconto de até 20%?
- Veículos leves ou motos, que passam frequentemente pelos mesmos pórticos, no mesmo sentido da rodovia, em um mesmo mês e possui tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, têm direito a descontos maiores, que podem chegar, progressivamente, a 20%. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.
Quem tem direito à isenção das tarifas de pedágios?
- De acordo com o Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, somente os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Para usufruir dessa isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos na concessionária CSG.