Irá entrar em vigor no dia 15 de março, em Gramado, a lei municipal nº 3.808/2020, que proíbe estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas. Ao longo da última semana, equipes da Secretaria de Meio Ambiente passaram pelos empreendimentos locais para alertar sobre a mudança e sobre as possíveis penalizações em caso de descumprimento (confira no final da matéria).
De acordo com as novas normas, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel e caixas de papelão. Além disso, os comerciantes podem disponibilizar outras embalagens duradouras e resistentes para venda aos consumidores, desde que não sejam produzidas por material plástico.
De acordo com a prefeitura, a proibição tem como objetivo ajudar a reduzir o uso do plástico e gerar menos lixo. Desde sua aprovação, a lei causou divergências e dúvidas em parte da população, de entidades e de comerciantes, razões pela qual passou por mudanças de prazo para vigorar e também por três mudanças de texto.
Confira o que diz a lei
- Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Gramado.
- O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.
- Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
- O descumprimento sujeita ao infrator a multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.
- A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal competente, no caso, de Meio Ambiente.