Faltando dois dias para começar a valer, a lei que proíbe o fornecimento gratuito de sacolas plásticas no comércio de Gramado foi suspensa pela prefeitura nesta segunda-feira (10). Conforme decreto publicado, ficam suspensos temporariamente os artigos que preveem a proibição da distribuição e também as penalidades em caso de descumprimento.
Em nota, a prefeitura não informa o tempo que valerá a suspensão e destaca que a campanha de conscientização à população seguirá como previsto. Segundo a secretária do Meio Ambiente, Cristiane Bandeira, para a suspensão temporária foram considerados "diversos fatores e pedidos".
— (Foi uma solicitação) da comunidade, das entidades e comerciantes locais, por isso a suspensão temporária da aplicação de penalidades foi pensada em prol da comunidade gramadense — afirma Cristiane.
De acordo com a prefeitura, a proibição tem como objetivo incentivar o uso de sacolas retornáveis e caixas de papelão, por exemplo, ajudando a reduzir o uso do plástico e gerando menos lixo em um dos destinos turísticos mais visitados do país. A lei tem causado divergência e dúvidas entre os gramadenses. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor em dezembro de 2022, mas teve uma mudança de prazo - como nova data, para 12 de julho deste ano - e três de texto.
O que diz a lei
- Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Gramado.
- O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.
- Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
- O descumprimento sujeita ao infrator a multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.
- A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal competente, no caso, de Meio Ambiente.
Fonte: Câmara de Vereadores de Gramado