A prefeitura de Gramado não localizou documentos que fariam parte do processo de interdição do Residencial Condado Ana Carolina, que desabou na madrugada de 23 de novembro, de acordo com comunicado do município. Em coletiva de imprensa em 24 de novembro, o município informou que o imóvel estava interditado desde julho de 2020. Porém, em nota divulgada na terça-feira (05), a assessoria afirma que o auto de interdição e o documento que constate comunicação formal com o síndico não foram encontrados nos arquivos da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Publicidade.
O auto de interdição é um documento que deve ser gerado após a vistoria da Defesa Civil. Nele, deve constar a iminência de risco em relação ao imóvel analisado. Conforme a nota da prefeitura, existe o registro de que o Condado Ana Carolina foi fiscalizado pela Defesa Civil em 13 de julho de 2020, após solicitação realizada pelo canal Fala Cidadão.
Conforme o comunicado, existe um ofício assinado pela coordenação da Defesa Civil da época. Este ofício foi endereçado ao subsíndico do condomínio, Sérgio Waskow, que, de acordo com a prefeitura, foi quem entrou com o pedido no Fala Cidadão para avaliar o prédio.
No ofício, a coordenação do órgão dava como interditado o condomínio. Porém, o auto de interdição, que deve ser gerado após o ofício, não foi localizado.
Em coletiva em 24 de novembro, o secretário de Planejamento, Rafael Bazzan Barros, garantiu que o residencial foi interditado em 2020 e que nunca deixou de estar nesta condição.
— Ele (o prédio) nunca foi liberado. Continuava interditado. Existia uma condição para revogação, que era apresentação de laudo e de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), e isso não foi apresentado. A gente sabe que o condomínio fez reforços, tem um profissional que está dando entrevistas, mas nunca apresentou um laudo de estabilidade e ART para a Defesa Civil revogar a interdição — explicou Bazzan, na ocasião.
A reportagem procurou a prefeitura para esclarecer as causas e as consequências da ausência dos documentos mencionados na nota. A assessoria de imprensa informou que está sendo averiguada "a questão de provável falha de procedimento. Ou seja, a interdição foi realizada por ofício ao subsíndico e não por auto de interdição ao síndico".
Confira a nota divulgada terça-feira (05) na íntegra:
A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Publicidade explica que a edificação “Condado Ana Carolina” foi vistoriada pela Defesa Civil do município de Gramado em 13 de julho de 2020, após solicitação realizada pelo canal “Fala Cidadão”. Ao realizar buscas nos arquivos da pasta, foi encontrado um ofício assinado pelo coordenador da Defesa Civil da época, endereçado ao sub síndico do condomínio, senhor Sérgio Waskow, que foi quem realizou o Fala Cidadão.
Neste ofício, o então coordenador dava como interditado o condômino. No entanto, até o momento não foram encontrados nos arquivos o Auto de Interdição, que deveria ter sido o passo posterior ao ofício. Também não foi encontrado documento que constate comunicação formal com o síndico.
Sobre o residencial
O Residencial Condado Ana Carolina desabou às 5h38min do dia 23 de novembro. Construído em uma encosta na Rua Ladeira das Azaléias, numa área total de 3363.64 m² em cinco pavimentos e 19 unidades, o condomínio ficava no bairro Planalto e acima do bairro Três Pinheiros. Ninguém se feriu.
Em apresentações disponibilizadas em sites de imobiliárias, a vista do residencial era um dos pontos mais elogiados, sendo caracterizada como "linda" e "deslumbrante". Outros pontos mencionados para atrair compradores eram a distância de cerca de cinco minutos do centro de Gramado e o "charme e conforto" do condomínio com "estilo europeu".
Ainda conforme uma das apresentações, direcionadas a corretores e datada como de 2009, havia opções de apartamentos com um, dois e três dormitórios. O material acrescenta que os moradores teriam à disposição duas ou três vagas de garagem coberta, lareira e opção de vidros com isolamento. Os imóveis variavam de 91 metros quadrados a 160 metros quadrados.