A partir de 2023, mercados, supermercados, atacados e estabelecimentos congêneres de médio e grande porte de Caxias do Sul devem disponibilizar pelo menos um funcionário para auxiliar pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida na hora da compra. A medida foi transformada em projeto de lei pelo vereador Gilfredo de Camillis (PSB) e sancionada pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB). A partir da data de publicação, de 8 de novembro, os estabelecimentos têm 120 dias para se preparar até que a regra entre em vigor - que seria em março do ano que vem.
Volnei Basso, presidente do Sindigêneros, relata que os mercados tratam sobre o tema desde que ele foi colocado em pauta na Câmara de Vereadores, neste semestre. Então, este atendimento deve ser natural para os estabelecimentos. Basso diz que, antes mesmo da lei, os comerciantes caxienses estavam acostumados a auxiliar deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida.
— Todas as lojas estão prontas para atenderem e auxiliarem nas compras. Até porque estas pessoas sempre foram consumidoras e sempre foram atendidas. Estamos tranquilos em como a categoria vai atender bem. Conhecendo o comércio de Caxias, tenho certeza que é um prazer para todo mundo poder ajudar as pessoas. Na verdade, nosso segmento é uma prestação de serviço e não só venda de alimentos — destaca o presidente do Sindigêneros.
No momento, ainda não há um esquema definido para como este atendimento funcionará. A lei regula que os colaboradores devem acompanhar o cliente na hora da compra. O entendimento é de que isso engloba ações como, por exemplo, identificar produtos ou ajudar a carregá-los.
O Sindigêneros recomenda que os mercados e estabelecimentos tenham pelo menos dois funcionários destinados ao trabalho. Conforme o sindicato, a regra abrange cerca de 1,1 mil negócios em Caxias.
A titular da Coordenadoria de Acessibilidade, Jaqueline Fedrizzi, observa que a nova lei é mais uma forma para que as pessoas que estão neste grupo exerçam a cidadania. O objetivo, como nota a coordenadora, não é ter alguém fazendo as compras pela pessoa auxiliada, mas, sim, dando suporte para que o cidadão seja o protagonista da ação.
— É um passo positivo e conquista no direito das pessoas com deficiência. Bem importante e que permitirá, com segurança e autonomia, o acesso das pessoas com deficiência ao serviço aberto para o público em geral. Para que essas pessoas possam exercer com segurança a cidadania e a participação social, da mesma forma que qualquer outra pessoa que vai ter acesso ao serviço, podendo fazer suas compras e suas escolhas — afirma Jaqueline.
Em lei, a capacitação para os funcionários dos estabelecimentos não é necessária para este atendimento. Mas, a Coordenadoria de Acessibilidade recomenda que os estabelecimentos orientem os funcionários sobre como fazer o acompanhamento.
— A nossa orientação seria no sentido de que se apropriem de como acompanhar as pessoas, de que forma serão melhor atendidos, e sempre priorizando que a pessoa com deficiência seja a protagonista da sua compra, que sejam oferecidas as opções disponíveis e que deixe que a pessoa faça a escolha — recomenda a coordenadora.
Proposta para os shoppings também
O vereador Gilfredo de Camillis afirma sempre ser procurado por pessoas com deficiência, o que motivou o projeto de lei. O próximo passo, para o parlamentar, é a proposta que leva a mesma regra para os shoppings. Inicialmente, estes estabelecimentos estavam inseridos na lei complementar, mas foram retirados a pedido dos shoppings. Em breve, o tema deve voltar a pauta do Legislativo.
— Praticamente o mesmo texto, só muda de mercados de médio e grande porte para shoppings — explica Camillis.
Para o vereador, a lei não é apenas para criar uma consciência de inclusão para os funcionários do comércio caxiense, mas, sim, para toda a comunidade.
— O que mais me levou a fazer o projeto foi ver que pessoas com deficiência visual e cadeirantes não são vistos por algumas pessoas na comunidade, são pessoas invisíveis para algumas pessoas, e isso me preocupa muito — frisa o vereador.
Como a lei regra o atendimento prioritário para o grupo de pessoas com mobilidade reduzida, isso significa que públicos como de gestantes, idosos, obesos e aquelas que, por algum motivo, estão temporariamente com limitação na mobilidade.