A Rio Grande Energia (RGE) está realizando uma busca ativa dos clientes que têm direito de receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse benefício concede descontos de até 65% na conta de luz. Entretanto, um número significativo de possíveis beneficiários ainda não estão cadastrados para receber a tarifa. Os casos mais comuns são de divergência de dados do Cadastro Único e da RGE. Por isso, os moradores precisam ficar atentos aos cadastros.
Atualmente, Caxias do Sul conta com 10.752 pessoas cadastradas, mas, de acordo com a RGE, o potencial para a cidade é de 17.486 beneficiários. Dessa forma, o objetivo é ampliar a base de famílias cadastradas, já que os descontos da Tarifa Social podem ser grandes aliados em situações de dificuldades financeiras.
Para tanto, os cidadãos precisam ter exatamente as mesmas informações no cadastro de programas sociais do Governo Federal e na base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo sem erros ou abreviações, números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço. O primeiro passo é se certificar de que os dados do CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da conta da RGE estão compatíveis. Essas informações podem ser consultadas no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo.
É importante destacar que os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês.
Mais informações podem ser conferidas pelo telefone 0800 970 0900 ou pelo site da RGE.
Confira quem tem direito à Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.