O Procon de Caxias do Sul enviou um ofício para a Rio Grande Energia (RGE), concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica na cidade, pedindo explicações após consumidores relatarem que tiveram dívidas cobradas por meio de protesto em cartório. Em três meses, o órgão de defesa do consumidor recebeu 20 relatos dessa prática que, até então, nunca havia sido adotada anteriormente na cidade. O mesmo ofício recomenda que a concessionária suspenda as cobranças enquanto não houver entendimento sobre esse modo de reivindicar o pagamento de contas atrasadas.
De acordo com o coordenador do Procon, Jair Zauza, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 7 de setembro de 2021, não prevê a possibilidade de protesto em cartório por inadimplência do consumidor. O documento do órgão regulador estabelece a comunicação do débito, além de cobrança de juros e multa de até 2% e a suspensão no fornecimento da energia elétrica no caso de atraso no pagamento. Ao Pioneiro, a RGE informou que não existe impedimento, por parte da Aneel, sobre as formas de cobrança pelos serviços prestados pela empresa.
Segundo Zauza, o objetivo do ofício é que a concessionária esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório.
— Inicialmente, quando esses relatos chegaram até o Procon, não abrimos a reclamação porque entendemos que era um direito da concessionária em fazer a cobrança dessa forma. Como as denúncias cresceram, começamos a pesquisar melhor e descobrimos que existe uma resolução da Aneel que prevê os tipos de cobrança quando o consumidor está inadimplente, mas não diz que pode ser feita via cartório. Entendemos que há uma grave falha de comunicação — explica.
Ainda segundo o coordenador do Procon, em média, os consumidores que procuraram o órgão possuem um perfil de atraso no pagamento e outros que eventualmente deixaram de pagar a conta.
— São débitos de dois, três, quatro meses atrás. Também há casos de consumidor que esqueceu de pagar a conta de dois meses atrás, por exemplo, mas que quitou a conta do mês vigente — exemplifica.
Esse modo de cobrança ocorre quando uma empresa ou uma pessoa registra a dívida não paga em um cartório de protesto. É feita, geralmente, em débitos referentes a cheques devolvidos, contrato de aluguel, entre outros. O consumidor também passa a ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito. Em caso do consumidor receber um protesto de títulos, é necessário solicitar uma certidão para descobrir a origem do protesto, além dos dados da cobrança, como valor e data da dívida.
Essa certidão tem custo e precisa ser quitada pelo consumidor que já está inadimplente.
— A maior parte dos casos são de pessoas de baixa renda. O consumidor já não consegue pagar a conta de luz, de R$ 60, R$ 80. Então, ele vai ter que pagar em torno de R$ 120 a mais para tirar o seu nome do protesto. Isso fere a dignidade da pessoa humana, sem sentido, porque há outras possibilidades de cobrança que não sejam onerosas ao consumidor — afirma.
No ofício, o Procon também perguntou à concessionária quais os meios utilizados para divulgação aos consumidores sobre o funcionamento do protesto pelo não pagamento de débitos com a empresa e também onde está sendo feito o serviço de orientação aos consumidores. Até a tarde desta sexta-feira (29), a RGE ainda não havia respondido ao Procon.
Serviço
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br/procon/), o telefone 151 e WhatsApp 54 9 9929.8190 (somente mensagens). O atendimento presencial é feito na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.