A desobrigação do uso de máscara ainda não abrange todos os ambientes em Caxias do Sul. Por decreto municipal vigente, ainda exige-se a proteção no transporte coletivo, em serviços de saúde e casas asilares. Pessoas com sintomas gripais ou com vulnerabilidade por doenças crônicas ou tratamentos de saúde, também integram essa normativa.
A determinação local é mais restritiva e se sobrepõe ao decreto estadual em vigor desde a semana passada, que tornou facultativo o uso de máscara e a exigência do passaporte vacinal em todo o Rio Grande do Sul. A prefeitura de Caxias do Sul diz que, com base na determinação estadual, estuda alterações que poderão flexibilizar o regramento local.
O formato híbrido de regramento gera certa confusão para quem circula por ambientes públicos, fechados e abertos. Em diversas situações nas quais a máscara ainda é obrigatória, o descumprimento é recorrente.
Confira as situações nas quais o uso de máscara ainda é obrigatório:
:: No transporte coletivo de passageiros, tanto público quanto privado, incluindo, portanto, ônibus, táxis e serviço de motorista por aplicativo; a regra vale para motoristas e passageiros.
:: Segue obrigatório o uso de máscara, tanto para funcionários quanto para os clientes, em laboratórios, plantões de planos de saúde, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde, hospitais, consultórios médicos, odontológicos e farmácias.
:: Nos Institutos de Longa Permanência de Idosos(ILPIs), as casas asilares, tanto os funcionários, quanto os moradores são obrigados a utilizar a máscara.
:: O decreto também prevê uso de máscara por pessoas com sintomas gripais ou com vulnerabilidade por doenças crônicas ou tratamentos de saúde, como de oncologia, por exemplo.