A Prefeitura de Caxias do Sul revogou totalmente a obrigatoriedade da máscara nesta sexta-feira (6). Antes da decisão, o acessório ainda precisava ser utilizado no transporte coletivo, em estabelecimentos de saúde e por pessoas que trabalham com alimentos. Com o anúncio, os caxienses podem escolher se usam ou não o item também nesses locais ou situações.
Com a revogação da obrigatoriedade, Caxias do Sul passa a seguir o decreto estadual, publicado em 28 de abril. Apesar da decisão, o município apoia a recomendação do Comitê Científico Estadual, que é de que os cidadãos utilizem a máscara em hospitais, estabelecimentos de saúde e no transporte coletivo.
A recomendação também pede que os gaúchos usem o acessório ao terem contato com grupos vulneráveis a covid-19 e locais em que as pessoas não tenham esquema vacinal completo.
A decisão da administração de Caxias foi tomada a partir do decreto estadual. A secretária municipal de Governo, Grégora Fortuna dos Passos reforça ainda que os caxienses optem por usar o acessório em locais fechados, como estabelecimentos de saúde e transporte coletivo.
— Foi publicado o decreto estadual, no dia 28 de abril, desobrigando o uso de máscara em locais fechados e o nosso decreto foi revogado por conta disso. Como o Estado regulamentou e nós já vínhamos há bastante tempo seguindo as orientações do decreto estadual, entendemos por bem fazer a revogação do nosso. O decreto estadual continua recomendando o uso de máscaras em locais fechados, em estabelecimentos de saúde, em transportes coletivos, para pessoas com alguma doença, os imunossuprimidos, então nós também seguimos recomendando essas medidas — explica a secretária.
Com nova regra, máscara vira facultativa também nestas situações:
- No transporte coletivo de passageiros, tanto público quanto privado, incluindo, portanto, ônibus, táxis e serviço de motorista por aplicativo; motoristas e passageiros passam a escolher se usam ou não acessório;
- Máscara vira facultativa tanto para funcionários quanto para os clientes em laboratórios, plantões de planos de saúde, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde, hospitais, consultórios médicos, odontológicos e farmácias;
- Nos Institutos de Longa Permanência de Idosos(ILPIs), as casas asilares, tanto os funcionários, quanto os moradores podem escolher se usam o acessório;
- A nova regra recomenda o uso de máscara por pessoas com sintomas gripais ou com vulnerabilidade por doenças crônicas ou tratamentos de saúde, como de oncologia, por exemplo.