Um caso recente em Gramado, na Região das Hortênsias, alerta para uma situação comum em cidades turísticas e com grandes áreas de comércio: a abordagem na rua a moradores e turistas para oferta de serviços e produtos. Uma loja de fotografia no centro de Gramado foi interditada no dia 29 de outubro e teve o alvará de funcionamento indeferido após a prefeitura alegar, entre outros motivos, esse tipo de oferta irregular a turistas.
A captação de clientes por meio de abordagem é proibida em Gramado, segundo a prefeitura. Contudo, é uma cena que se repete não só lá, como em diversas cidades. No município da Região das Hortênsias, a prática é vedada por uma lei municipal de 2008, que regulamenta a publicidade e a propaganda ao ar livre na cidade. Além disso, a determinação também veta a panfletagem publicitária em vias do município. As infrações estão sujeitas a penas que vão de leve a gravíssima, inclusive, com aplicação de multa.
Desta forma, não é permitida, por exemplo, a oferta direta ao público com intuito de venda de passeios, ensaios fotográficos, imóveis, almoços e jantares.
— É uma coisa desagradável com o visitante. Nosso vistante tem que levar daqui o melhor sentimento, o acolhimento. Tem que ser confortável, não uma coisa estressante, pesada, onde ele não pode caminhar porque tem alguém abordando ele. Não podemos proliferar na via pública sob pena de incomodarmos o nosso turista — diz a secretária da Fazenda, Sônia Regina Sperb Molon, em áudio enviado pela comunicação da prefeitura.
Sócia-proprietária da loja de fotografia fechada no fim de outubro, Sheila Tenório Cavalcante reclama que haveria tratamento desigual entre empresas do mesmo setor por parte da fiscalização da prefeitura. Ela justifica que a abordagem aos clientes dela ocorre de maneira regular. Sheila tem o estabelecimento no município há um ano.
— Os funcionários dos concorrentes fazem abordagens totalmente livres, inclusive, na frente dos fiscais. Nós temos uma loja em uma galeria que é privativa. Ali, a gente consegue abordar os turistas em uma área privativa, e não pública. Eu acredito que é muito pessoal — argumenta Sheila, que emprega, segundo ela, 18 pessoas.
A empresária registrou uma reclamação por abuso de autoridade na prefeitura e na Polícia Civil. O Executivo, por sua vez, nega a suposta perseguição à empresa e diz que o alvará de funcionamento foi indeferido após "uma análise criteriosa e técnica por parte da Secretaria de Planejamento e da Secretaria da Fazenda", e que há possibilidade de permissão de funcionamento caso a empresa se adeque e se comprometa à legislação municipal.
Carros de aplicativos que utilizarem letreiros serão multados
Outro aspecto publicitário que será alvo de fiscalização em Gramado são os veículos de transporte por aplicativo. A prefeitura informou que os agentes vão verificar o uso de placas luminosas nos automóveis que realizam o serviço. A prática não é permitida, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A abordagens e multas para os carros que circularem nesta situação se iniciaram na última quinta-feira, dia 4.
— Este dispositivo luminoso é proibido. Aquele veículo que for flagrado a partir de hoje será autuado com uma multa grave no valor de R$ 195,53. O veículo será retido até que o dono regularize a situação — informa o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Tiago Procópio.
Em Caxias, lei permite distribuição de folhetos com fins publicitários
Ao contrário de Gramado, Caxias do Sul tem uma legislação mais flexível. Uma lei de 2012 regra a utilização de meios de publicidade no município. As normas estabelecem limites de dimensão para placas de fachada e define quando é permitido o uso de banners, cartazes e faixas.
Há a permissão no município para a veiculação de propaganda através da distribuição de folhetos e outros impressos, ao contrário de Gramado que inibe a panfletagem publicitária. No entanto, não há, no texto, proibição de abordagens na rua com o intuito de captar clientes e oferecer produtos e serviços. O coordenador do Procon de Caxias, Jair Zauza, reforça que desconhece regramentos municipais a respeito disso. Ele enfatiza que não há registro de nenhuma reclamação neste sentido registrada no órgão.
— Eu entendo que oferecer, somente, não é um problema. Mas, às vezes, se ultrapassam as boas maneiras, com insistência, não cai bem. Até acredito que poderia ter alguma legislação neste sentido — opina Zauza.