A despedida de entes queridos é um dos assuntos mais delicados desde o início da pandemia. Sem possibilidade de cerimônia, logo que surgiram os primeiros óbitos em Caxias do Sul, casos positivos ou suspeitos para o coronavírus eram encaminhados diretamente para cemitérios ou crematórios, com caixões totalmente lacrados e sem vidro, em uma despedida fria e muito mais dura emocionalmente.
Agora, com as novas flexibilizações estaduais e regionais, as funerárias e capelas mortuárias da cidade se organizam para permitir cerimônias com lotação máxima de 10 pessoas para todos os casos suspeitos ou confirmados para a covid-19 (entenda as exceções e mais detalhes abaixo). Os novos protocolos nas funerárias do Grupo L. Formolo, que administra os serviços em Caxias, devem valer já a partir de quinta-feira (12).
Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a orientação completa é que o velório tenha a presença de no máximo 10 pessoas, respeitando o teto de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em ambiente aberto, e uma pessoa a cada seis metros quadrados, em local fechado. Além disso, o município recomenda que, se os sintomas de covid-19 tiverem iniciado 20 dias antes da morte ou menos, o velório deve ocorrer com caixão fechado, com o corpo lacrado no local do óbito.
Desde outubro, em outras determinações municipais, os velórios eram possíveis apenas se o paciente já havia superado o período de transmissão do vírus, que pode variar dependendo dos sintomas que ele tinha.
— Mas, se a pessoa passou pela covid-19 e já passou 20 dias desde o início dos sintomas, a cerimônia pode ocorrer de forma normal, dentro dos outros protocolos de ocupação do espaço (30% da ocupação total permitida no alvará de funcionamento) — explica o diretor técnico da Vigilância Sanitária, Rodrigo Zardo.
De acordo com a SMS, os hospitais fornecem os laudos para as funerárias, informando se o corpo está ou não em período de contaminação, o que garante as decisões para o formato e os protocolos das despedidas.
A diretora administrativa do Grupo L. Formolo, Eliane Bertin Bortoloni, explica que em uma reunião na manhã desta quarta-feira (11) houve a definição para que as novas flexibilizações para todos os casos positivos e suspeitos possam valer a partir desta quinta-feira (12).
— A gente está se preparando, pois terá que ser tudo muito controlado e organizado — diz Eliane.
A representante do grupo ainda explica que foi definido também o tempo de duração das cerimônias de despedida para estas situações. Os atos poderão durar até quatro horas. Ela diz que o prazo para encerramento dos velórios é necessário, uma vez que os corpos que têm confirmação ou suspeita para a doença não podem passar por nenhuma etapa de preparação.
— Como é covid, não podemos fazer as preparações que mantêm (o corpo) por mais horas. Precisamos fazer adaptações, com cautela. É um momento único, que não se pode errar e nem resgatar — complementa Eliane, afirmando que as novas medidas devem ser adotadas também em outras cidades da região atendidas pela L. Formolo.
Segundo a SMS, as regras que serão adotadas valem desde maio, conforme uma série de protocolos regionais e estaduais, incluindo as determinações do Sistema 3As de Monitoramento. Na semana passada, a Vigilância Sanitária emitiu uma nota informativa, o que mobilizou a atualização por parte das empresas de serviços funerários da cidade.
Entenda a mudança
:: Agora, as cerimônias de despedida podem ocorrer para todos os casos suspeitos ou confirmados de covid-19, desde que sejam seguidas as normas abaixo.
:: O município recomenda que se os sintomas de covid-19 tiverem iniciado 20 dias antes da morte ou menos, o velório deve ocorrer com caixão fechado, com o corpo lacrado no local do óbito. A cerimônia pode contar com, no máximo, 10 pessoas ao mesmo tempo.
:: Deve ser respeitado o teto de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em ambiente aberto, e uma pessoa a cada seis metros quadrados, em local fechado.
:: Para pessoas cujas mortes ocorreram após os 20 dias do início dos sintomas, o velório pode contar com a presença de mais pessoas (30% da ocupação total permitida no alvará de funcionamento do espaço) e seguir os ritos usuais.
:: O Grupo L. Formolo definiu que o velório poderá ter a duração máxima de até quatro horas. Mas cabe a família optar ou não por realizá-lo.
:: De outubro de 2020 até maio deste ano, em outras determinações municipais, os velórios eram possíveis apenas se o paciente já havia superado o período de transmissão do vírus, geralmente após 20 dias do início dos sintomas.