O governo do Estado publicou, na tarde deste sábado (20), o decreto 55.764 que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h para todo o Rio Grande do Sul, independente da bandeira na qual os municípios estejam classificados. A medida começa a valer já a partir desta noite e segue até, pelo menos, a manhã do dia 2 de março.
A decisão pelo horário de restrição noturno ocorreu diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação de risco das 21 regiões nas quais o Estado foi dividido no modelo de Distanciamento Controlado. O mapa preliminar da 42ª rodada do modelo, divulgado no final da tarde desta sexta-feira, apontou que em 11 regiões é altíssimo o risco de contágio, portanto, a elas foram determinadas as regras da bandeira preta. Outras 10 regiões ficaram em bandeira vermelha, de alto risco de propagação do vírus. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo por meio de rede social.
A suspensão de atividades nesse determinado horário não implica em toque de recolher, uma vez que as pessoas poderão circular pelas ruas. A não abertura ao público de qualquer estabelecimento tem o objetivo de evitar aglomerações. Também ficam proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações em recintos ou em áreas internas e externas de circulação ou de espera. As regras valem para lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, entre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas. A proibição também vale para faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
A suspensão de atividades à noite e madrugada não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas. No caso dos postos de combustíveis, fica proibida aglomeração tanto nas dependências quanto na área de circulação.
Caberá aos municípios fiscalizar e penalizar quaisquer desobediências ao decreto estadual. É crime, previsto no Código Penal, infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Quem desobedecer as regras estará sujeito a responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, bem como a prisão, em flagrante, quando for o caso.
A suspensão das atividades também vale para regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional. Aliás, governo do Estado, Federação das Associações de Municípios (Famurs) e representantes das associações regionais se reúnem na segunda-feira (22) para decidir sobre a permanência ou suspensão do sistema de cogestão no atual cenário da pandemia. Medida semelhante já ocorreu em 30 de novembro, quando o Estado registrou uma segunda onda da doença com altos índices de internações e ocupação de leitos de UTI. Ainda na manhã de segunda, o governador se reunirá com um conselho formado por representantes de entidades da sociedade civil, como sindicatos de trabalhadores, federações de empresas, universidades, instituições hospitalares.
Em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV, neste sábado, Eduardo Leite disse que precisa do engajamento da sociedade:
– Se não houver engajamento de todas as forças da sociedade, se não houver compreensão, convergência, consenso mínimo, não adianta o governador estabelecer uma ordem de cima para baixo. Precisamos sensibilizar, mobilizar todas as forças e os prefeitos são peças determinantes porque eles exercem o poder de polícia administrativa, com o poder de fiscalização na ponta e precisam estar junto conosco.
Sobre a possibilidade de abertura de novos leitos de UTI, Leite disse que o governo estadual continua em um esforço de expansão, porém, esbarra na limitação de recursos humanos.