A prefeitura de Caxias do Sul publicou o decreto 21.401 na tarde deste sábado (20), assim que o decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado. O documento municipal revogou os decretos anteriores, mantendo a maioria das regras já existentes e trazendo as medidas extraordinárias do texto estadual para conter o avanço da covid-19.
Fica estabelecido o horário limite de 22h para funcionamento de estabelecimentos, seguindo a determinação do Estado de suspensão geral das atividades entre 22h e 5h, até a manhã de 2 de março. Além disso, o município estipulou valor específico de multa de 50 valores de referência municipais (VRMs), que, atualmente, são R$ 1.808,50, em caso de descumprimento das regras. Antes, a multa poderia ser fixada entre 1 e 1.000 VRMs, a depender da situação.
Foi estabelecida, assim como no âmbito estadual, a permissão do uso de parques apenas para caminhadas e corridas, ou seja, a permanência nesses locais volta a ser proibida. A utilização das academias ao ar livre e dos parques infantis também está vedada. Estas regras já estão em vigor e são objeto da fiscalização que intensificará atuação a partir deste sábado.
– Quando vemos que dar para flexibilizar, flexibilizamos, só que, neste momento, temos que restringir afim de garantir a segurança econômica da cidade e também da saúde da população – declarou o secretário de Urbanismo, João Uez.
Outros pontos trazidos pelo decreto já eram objeto de textos anteriores e seguem valendo como a suspensão da gratuidade a pessoas com 65 anos ou mais, entre 6h e 9h e entre 16h e 19h, e a venda da passagem estudantil no transporte público urbano; a recomendação de trabalho remoto para pessoas com idade acima de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco; e, ainda, uma regra que andava esquecida pela população, a entrada de apenas uma pessoa por família em mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, entre outros. Neste item, cabe ao estabelecimento fiscalizar e impedir o descumprimento. Caso seja verificada a situação pelos fiscais, o estabelecimento receberá a multa.
Em caso de persistência de qualquer infração, a multa será cobrada em dobro, e havendo uma terceira incidência da infração, será aplicada a pena de suspensão da atividade. A prefeitura também vai seguir o que prevê o Código Penal que estabelece prisão em flagrante para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A fiscalização seguirá sendo feita pelas equipes das secretarias do Urbanismo, do Meio Ambiente e da Saúde, com apoio da Guarda Municipal e Brigada Militar.
As demais restrições previstas para a bandeira laranja no modelo de Distanciamento Controlado seguem em vigor em Caxias e cidades da macrorregião Serra até segunda-feira, quando será divulgado mapa definitivo do Estado.
Veja o que pode e o que não pode a partir do decreto municipal em Caxias:
O decreto municipal deste sábado começa a valer quando?
Já está em vigor e segue até que haja nova determinação do governo do Estado.
O que prevê o decreto municipal?
Adoção de todas as medidas extraordinárias determinadas pelo Estado em texto publicado nesta tarde (suspensão de atividades entre 22h e 5h até a manhã do dia 2 de março). Além disso, estipula multa de 50 VRMs (R$ 1.808,50) por descumprimento das regras. Multa em dobro em caso de persistência da infração e suspensão da atividade na terceira incidência da infração. Ainda, prisão em flagrante para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O comércio estará aberto até que horário?
Poderá funcionar até o limite de 22h.
O Estado determinou toque de recolher?
Não, uma vez que as pessoas poderão circular pelas ruas. A não abertura ao público de qualquer estabelecimento tem o objetivo de evitar aglomerações.
Quais locais têm que fechar entre 22h e 5h?
Lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, entre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas. Ficam proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações em recintos ou em áreas internas e externas de circulação ou de espera. A proibição também vale para faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
A indústria está sujeita à suspensão de atividades noturnas?
Não. A suspensão geral não atinge atividades industriais noturnas.
A quem cabe fiscalizar?
Aos municípios. No caso de Caxias, equipes das secretarias do Urbanismo, do Meio Ambiente e da Saúde, com apoio da Guarda Municipal e Brigada Militar.
Pode-se utilizar os parques?
Os que permanecerem abertos, sim, mas apenas para caminhadas e corridas. Está proibida a permanência, uso das academias ao ar livre e pracinhas com brinquedos para as crianças. Jardim Botânico que foi reaberto no dia 6 voltará a ser fechado. Ecoparque segue fechado.
Segue restrição quanto à gratuidade nos ônibus urbanos?
Sim. Está suspensa a gratuidade a pessoas com 65 anos ou mais, entre 6h e 9h e entre 16h e 19h, e a venda da passagem estudantil.
Posso ir com a família ao mercado?
Não. Só é permitida a entrada de apenas uma pessoa por família em mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, entre outros. Cabe ao estabelecimento fazer cumprir a medida. Caso seja verificado descumprimento pelos fiscais, o estabelecimento receberá a multa.