A prefeitura de Farroupilha publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (8) o decreto número 6.759, que reitera a declaração de calamidade no município e estabelece normas referentes ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. O documento que tem validade até o dia 17 de abril, contraria, no entanto, medida decretada a nível estadual quanto ao fechamento do comércio até o dia 15 de abril.
Na versão municipal é prevista a abertura das lojas em 30% de sua capacidade. O funcionamento de academias, também impedido pelo decreto estadual, igualmente passa a ser permitido em Farroupilha, desde que o atendimento ocorra no formato personal trainer, sob agendamento. Segundo o procurador geral do município, David Tolomeotti, um projeto de lei nos mesmos moldes do decreto será encaminhado à Câmara de Vereadores como forma de ampliar a discussão a respeito das decisões tomadas. Se aprovado, as medidas terão continuidade após o fim da vigência do decreto.
— O texto não foi construído de forma unilateral, teve a participação de órgãos técnicos, inclusive da Farmed (Sociedade Médica de Farropupilha) e agora queremos que ele seja democratizado, com uma discussão mais ampla. Estamos lidando com uma pandemia, por isso existe uma série de mecanismos sanitários previstos para o funcionamento das atividades e também estamos em consonância com a posição do governo federal — afirmou Tolomeotti.
Ele destaca que, muitas das medidas previstas no decreto são ainda mais restritivas que as previstas em decreto estadual. Em lojas e outros estabelecimentos, como hotéis e restaurantes, o decreto determina que seja medida a temperatura corporal do cliente antes de entrar no local, com termômetro infravermelho, sendo vedado o ingresso dos que apresentarem 37,8°C ou mais. Além disso, o município estabelece a obrigatoriedade do uso permanente de máscaras de proteção por toda a população.
O prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves (PDT), chegou a anunciar que permitiria o funcionamento de todos os estabelecimentos a partir de segunda-feira (6) e, depois, remanejou a data para quarta-feira (8). No entanto, na sexta-feira (3), após receber questionamentos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, desistiu de descumprir a norma estadual, declarando a decisão em uma coletiva de imprensa que ocorreu no sábado (4).
O decreto estadual foi publicado no dia 1º de abril com uma série de restrições a serem adotadas pelos municípios. Estes, por sua vez, podem adotar somente medidas ainda mais restritivas do que as dispostas no texto anunciado pelo governador Eduardo Leite. Em uma publicação feita no dia 2, o Ministério Público Estadual (MP-RS) recomendou aos prefeitos dos 497 municípios gaúchos que se adequassem às medidas. A publicação no site do MP-RS ressaltou, ainda, que os prefeitos que não realizarem a fiscalização necessária das limitações descritas no decreto 55.154/20 podem ser responsabilizados legalmente.
Logo depois que a prefeitura de publicou o decreto, o Sindilojas lançou um vídeo publicitário em que sugere que a população aproveite o comércio aberto para comprar no município. "Chegou a hora de unir forças. Juntos, vamos cuidar das nossas famílias e da nossa comunidade. Queremos mostrar que Farroupilha é uma cidade grande em solidariedade e oportunidades", diz o narrador enquanto aparecem imagens de compras na cidade.
PONTOS POLÊMICOS DO DECRETO DE FARROUPILHA
:: Isolamento humanitário
Adota a "observância do isolamento humanitário, notadamente conhecido pelo Ministério da Saúde como Distanciamento Social Seletivo (DSS)". Considera o DSS "o isolamento social de alguns grupos específicos da população, tais como idosos com mais de 70 anos, crianças com menos de 10 anos, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco".
:: Abertura do comércio
O decreto estadual em vigor proíbe a abertura do comércio para atendimento ao público. No decreto de Farroupilha, porém, a prefeitura permite a entrada de clientes em até 30% da ocupação máxima prevista, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Conforme decreto, somente terão acesso ao shopping, centro de compras e centro comercial, aqueles que estiverem fazendo uso de EPIs e em consonância com as demais regras preventivas.
:: Abertura de academias
Não sendo considerados serviços essenciais, os atendimentos prestados por academias também são impedidos pelo decreto estadual. Entretanto, em nível municipal, Farroupilha permite o atendimento presencial, com acesso mediante agendamento e no modo personal trainer. Pessoas com temperatura corporal acima de 37,8°C ou ainda que integrem o grupo considerado de risco ficam impedidas de realizar a atividade. Conforme a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cada município pode alterar a lista de "serviços essenciais", desde que isso seja realizado sob justificativa que ateste a importância do serviço perante a realidade do município.
:: Medição de temperatura
Em pontos referentes ao atendimento de clientes em estabelecimentos comerciais, alimentícios, de serviços estéticos e também de hospedagem, o decreto de Farroupilha estabelece a medição de temperatura dos clientes. A medição deverá ser feita com termômetro infravermelho, sendo vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8°C
:: Uso obrigatório de máscaras de proteção
No decreto, o município estabelece como sendo obrigatório o uso do item por toda a população, em todas as situações, seja no ambiente público ou privado. O documento não especifica de que forma isso será fiscalizado.