A prefeitura de Caxias do Sul intensificou, por meio de dois decretos, ações de combate ao avanço do coronavírus em Caxias do Sul. Os documentos, que abordam medidas específicas à mobilidade urbana e também a outros setores do município foram publicados ontem no Diário Oficial e passam a vigorar por 30 dias, podendo ser modificados e/ou prorrogados por tempo indeterminado. O descumprimento das normas poderá gerar multas.
— Adotamos medidas mais severas com procedimentos que visam a saúde das pessoas. Esta crise vai trazer alguns aborrecimentos, perdas significativas, sobretudo para a economia, mas vamos enfrentar este desafio com destemor e otimismo, entendendo a crise como uma oportunidade e melhoria — afirmou o prefeito Flavio Cassina.
Entre as medidas mais impactantes está a restrição do atendimento e até o fechamento de estabelecimentos _ como no caso de centros esportivos e academias de ginástica _, bem como o redirecionamento de pessoas em situação de rua para o Pavilhão 2 da Festa da Uva.
As principais ações, elaboradas e executadas por cada pasta do município, foram apresentadas em uma coletiva de imprensa realizada na tarde de ontem, no Centro Administrativo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Secretaria Municipal de Saúde. Além do prefeito e do vice, Édio Elói Frizzo, também se pronunciaram os secretários de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Alfonso Willenbring, de Saúde, Jorge Olavo Hahn Castro, e de Urbanismo João Uez.
Confira quais são as principais determinações anunciadas:
Vida noturna, recreação e esportes
:: Fechamento imediato de casas noturnas, CTGs, bares, salões comunitários, casa de eventos ou jogos, parques de diversão, estabelecimentos de recreação infantil, academias, centros de treinamento, museus, teatros, entre outros. Haverá penalidade para quem descumprir as ordens.
Assistência social
:: Pavilhão 2 do Parque de Eventos Festa da Uva receberá os moradores de rua para abrigamento. O local está sendo preparado em parceria com o Exército. Quem se recusar, será conduzido de forma compulsória.
:: Restaurante Popular não servirá refeições nas mesas. Haverá distribuição de cerca de 800 almoços diários com uso de marmitas.
:: Distribuição de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade via Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
:: Plano de assistência elaborado com as diretorias das escolas municipais para garantir atendimento social de crianças em situação de vulnerabilidade.
Educação
:: Suspensão das aulas na rede municipal por pelo menos 15 dias.
Transporte coletivo
:: Determinada a ampliação considerável da higienização dos ônibus. A limpeza diferenciada deve ser obrigatório no retorno do veículo para a garagem à noite.
:: Recomenda-se que os usuários evitem os ônibus, principalmente os integrantes dos grupos de risco.
:: Redução de horários das linhas de transporte coletivo.
Shoppings, restaurantes e comércio em geral
:: Num primeiro momento, os shoppings devem manter funcionando apenas restaurantes, praças de alimentação, mercados e farmácias. Deve ser cancelado o atendimento em lojas.
:: Restaurantes, bares, lancherias, padarias e similares devem restringir a lotação em, no máximo, 50% da capacidade, mantendo distância de dois metros entre as mesas. A limpeza de mesas, balcões e outros utensílios devem ser realizada a cada três horas. Os produtos de higiene devem estar à disposição dos clientes.
:: Comércio em geral deve restringir a lotação em até 50% da capacidade e a cada três horas fazer a higienização do ambiente.
:: Mercados devem restringir a lotação máxima em 50% da capacidade total.
Velórios
:: Cerimônias fúnebres terão restrição de público com, no máximo, 30% da capacidade de público na capela. A regra vale também para qualquer lugar em que ocorra cerimônia fúnebre. O velório também deve ter a duração reduzida.
Gestão da prefeitura
:: Remanejo de servidores municipais nos setores e flexibilidade do registro de ponto biométrico.