Por meio de um decreto publicado nesta sexta-feira (20), o município de Canela declarou estado de calamidade pública e também estabeleceu proibições, determinações e medidas pelo prazo de 30 dias.
Como medida de prevenção ao avanço do cornavírus na região — nenhum caso confirmado no município — o decreto proíbe a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual.
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— Por enquanto, não temos casos do coronavírus. Há um trabalho muito vigilante de pessoas isoladas e todas as suspeitas, até então, foram descartadas. São medidas importantes e que podem mudar conforme o contexto, mas o mais importante é que, quem não precisar sair, fique em casa — destaca o prefeito de Canela, Constantino Orsolin, lembrando principalmente do público idoso.
O documento também proíbe a cobrança excessiva de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação. Caso necessário, permite que sejam requisitados bens de pessoas naturais e jurídicas. No caso de necessidade de leitos, a rede pública poderá requisitar leitos de hotéis, por exemplo.
O estado de calamidade em Canela não prevê fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mas determina uma série de medidas preventivas para manter o funcionamento. Uma das condições é diminuir o número de ocupações de mesas, aumentando a separação entre os frequentadores.
Pelo decreto, cada pasta municipal adotará as providências necessárias para limitar o atendimento presencial e organizar escalas de servidores.