O "não" é o limite para uma convivência saudável, principalmente em ocasiões festivas. No entanto, é no Carnaval que a palavrinha de três letras perde a força e os casos de violência contra mulheres ficam ainda mais em evidência. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul lançou nesta semana a cartilha Diversão sim, assédio não.
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O material está disponível de forma online pelo link bit.ly/2ugO1ar e pode ser impresso gratuitamente. A cartilha detalha os crimes que as vítimas estão suscetíveis, a legislação que trata do assunto, além de mostrar como e onde procurar ajuda.
— O objetivo é educacional e de orientação para todas as pessoas. Nossa cartilha descreve condutas que podem ser consideradas crimes contra a dignidade sexual como, por exemplo, passar a mão, roubar um beijo. Isso é considerado assédio e é enquadrado no crime de importunação sexual — explica a defensora pública Mônica Zimmer, representante do núcleo de defesa dos direitos da mulher.
No entanto, a defensora explica que não precisa haver contato físico entre a vítima e o agressor para que aconteça a importunação: uma cantada invasiva também é assédio. Além disso, a cartilha Diversão sim, assédio não orienta que, mesmo que a pessoa não tenha dito "não", há crime. Isso se enquadra, por exemplo, nas situações em que a mulher está inconsciente ou desacordada.
— A regra do Carnaval é a regra para qualquer outro dia do ano: você pode sair, se divertir, mas nunca pode ultrapassar o limites do consentimento. Não é não — completa Mônica.
O material elaborado pela Defensoria Pública também alerta que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. A responsabilidade pelo assédio, como a cartilha deixa claro é, única e exclusivamente, do assediador.
O que fazer em caso de assédio:
:: Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;
:: Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;
:: Solicitar ajuda policial por telefone (190).
Outros locais para buscar ajuda:
:: Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 (abrangência nacional)
:: Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH) – 0800-644-5556
:: Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
:: Centro Estadual de Referência da Mulher "Vânia Araújo Machado" (CRMVAM) – 0800-541-0803