O advogado Durval Balen, responsável pela ação de reintegração de posse da área dos Magnabosco e que resultou em pedido de indenização, diz que falta bem pouco para que a família seja reparada pelos danos sofridos. Para ele, a insistência do município em não reconhecer a responsabilidade no caso só contribuiu para a dívida acumular juros e correção monetária. Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça (SJT) considerou que o município de Caxias do Sul é responsável pela ocupação da área da família e deve pagar uma indenização. Confira a opinião do advogado:
O que acontece a partir de agora?
Durval Balen: Existe um processo que é a ação de reintegração de posse que foi transformada em indenizatória de acordo com inúmeras decisões dos tribunais. Pela lei, quando não pode ser cumprida a decisão de retirada do pessoal que ocupou uma área, se converte em ação indenizatória. O município, por ter agido em concurso com os invasores, criando infraestrutura, tem de responder por isso. Ganhamos todos os recursos. Quando transitou em julgado há mais de 10 anos, o município entrou com essa ação rescisória que foi julgada hoje (quarta-feira, dia 27). Sob o ponto de vista jurídico, sempre tivemos absoluta confiança, pela lei, pela doutrina, pela jurisprudência, no resultado. O que ensejou os votos contrários nesse julgamento foi o valor da indenização, só que o magistrado nunca pode julgar um processo com a máquina de calcular na mão, mas sim com a lei. Esses três votos favoráveis ao município, respeito as decisões todas, mas sou obrigado a dizer que de jurídico não tem nada, foram votos vazios, sem fundamentação nenhuma, baseados exclusivamente no valor da indenização que nem sabe qual é o valor correto. Se por um acaso fosse vencedora a tese do município, estaríamos abrindo um precedente enorme. Ou seja, conta pequena se paga, se a conta for elevada, não. Então, o negócio seria dever muito para não pagar a dívida. Agora ainda tem recursos, os famosos embargos de declaração, mas pouco ou nada vai ser alterado, temos confiança absoluta. Os embargos de declaração só podem ser feitos após a publicação do acórdão desta decisão de hoje, que pode levar alguns dias, mas isso aí só vai aumentando a conta. Mas deixaram de julgar uma questão muito importante, que a ação rescisória foi proposta apenas contra a família e a lei manda que todas as partes integrem o processo rescisório e não foi o caso. Foi um erro absoluto. Tanto é verdade que nesse julgamento, o ministro do voto antes do empate, levou três minutos. A ministra Assusete (Magalhães) e Regina Helena Costa intimaram o ministro Gurgel (de Faria) se ele havia enfrentado essa questão, que é preliminar. Deveria ter sido extinta essa ação. Ultrapassada essa parte, o ministro Hermann (de Vasconcellos e Benjamin), que é um ministro fazendário, sempre via de regra está ao lado da Fazenda Pública, vai ter que julgar aquele processo que é o recurso especial, que o precatório, que já colocou e tirou de pauta por quatro vezes. Ou ele julga ou vamos ter que fazer uma petição representando contra o ministro.
E o pagamento de precatórios que estavam suspensos?
Já foi determinado pelo presidente do TJ e a família concordou que deveria ser pagamento à vista, mas o presidente entendeu que poderia ser pela operação que houve em pagamentos mensais. O pagamento foi suspenso justamente em razão da ação rescisória e do recurso especial que pede o cancelamento dos precatórios. Se o município por acaso ganhar aí a conta será astronômica. Porque anula o precatório, volta para trás, na data em que foi confeccionado e gera novo precatório e volta a incidência daqueles juros, coisa que hoje está suspensa. É paradoxal, se o município ganhar, a conta cresce. Precatório só tem correção monetária, cessam juros. Agora não é mais aqueles R$ 65 milhões (bloqueados na conta do município e depois revogados), agora já teriam transcorrido todos os meses desde então. A não ser que seja feita um acordo, reiniciando prazo para o pagamento. Uma coisa que realmente não entendo: qualquer advogado que se debruçasse sobre o caso iria ver o resultado final desse processo. A família sempre esteve aberta para o diálogo com o município para se encontrar uma solução pacífica, acordo é acordo, mas nunca fomos procurados e apesar de sempre termos dito a mesma coisa desde o início há quase 40 anos. Seria a hora do município de procurar de alguma maneira a família e tentar uma composição dessa dívida. Se eu fosse prefeito, já teria feito isso há muito tempo. Postergar só vai aumentar o valor.
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PROCURADORES SE POSICIONAM
Na noite desta quarta-feira, a Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul emitiu uma nota em que defende o trabalho dos procuradores que atuaram no caso.
"Perdemos! Apesar de todo o esforço realizado, não foi possível reverter a condenação do município ao pagamento de indenização no Caso Magnabosco. Perde a cidade que transfere a poucas pessoas o valor de anos da poupança de todos. Mas perde lutando o bom combate e buscando o melhor direito. A APMCS reconhece o esforço dos procuradores envolvidos, e, aplaudindo o trabalho realizado, lamenta a insensibilidade dos julgadores."