A polêmica envolvendo a realização da 19ª Parada Livre na Rua Marquês do Herval, no centro de Caxias do Sul, teve mais um capítulo nesta terça-feira (12). O município entrou com agravo para tentar derrubar a liminar da Justiça que autoriza a realização do evento na área central e determina que a prefeitura preste apoio para que a Parada Livre aconteça. Esta edição está programada para este domingo (17).
Leia mais
Prefeitura nega espaço da Marquês do Herval para realização da Parada Livre em Caxias do Sul
Município falta audiência na Justiça para acertar organização da Parada Livre em Caxias
Justiça determina que prefeitura de Caxias viabilize Parada Livre na Rua Marquês do Herval
No despacho, consta que o município requer "a reforma da decisão de primeiro grau para o fim de que o Município não seja obrigado a permitir bem como adotar os atos de gestão necessários para assegurar a realização da XIX Parada Livre na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro de 2019". Nas razões do agravo, o documento frisa que " inconformado com a decisão que acolheu o pedido formulado pelos agravados, deferindo a antecipação de tutela de urgência, esgotando, desta forma, o objeto da ação, vem o Município interpor o presente recurso com o objetivo de ver revogada a medida liminar concedida."
Segundo o documento, o juiz aponta que a Justiça entendeu que "existem inconsistências nas motivações expostas pela municipalidade para denegar a autorização para utilização do local requerido. Neste sentido, entendeu que em virtude do não acatamento da recomendação expedida pelos agravados, o Município vem tentando buscar justificativas para uma posição exclusivamente discricionária de sua parte, o que não se verifica, conforme se verá adiante."
O despacho cita ainda que a OAB entrou com pedido de liminar para que o município garanta apoio ao evento em relação à mobilidade pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade e acesso à caixa de luz da Praça Dante Alighieri das 08h às 22h, ronda móvel da Guarda Municipal, bem como latões de coleta de lixo e limpeza pela Codeca.
Leia mais
Parada Livre tem apoio da OAB de Caxias do Sul
MPs entram com ação civil pública para garantir a realização da Parada Livre no centro de Caxias
Prefeitura nega recomendação de MP e reitera proibição de Parada Livre no centro de Caxias
Questionada sobre qual o objetivo de tentar derrubar a liminar, uma vez que a Parada Livre está tão próxima de acontecer, a procuradora-geral do Município, Cássia Kuhn, ressalta que é para que o município não seja obrigado a prestar serviços que tem custo aos cofres públicos:
— Objetivo é que não tenhamos ao menos obrigação de fornecer os serviços, que tem custo para o município. Por exemplo, na Festa da Uva, que é um evento turístico do município, é a comissão que paga a Codeca para recolhimento do lixo. Não é moral o município fornecer este tipo de serviço a um evento particular — frisa a procuradora.
Entre pontos do agravo chama atenção ainda a alegação do município de que tentou garantir a integridade dos participantes:
"Ocorre que com o fim de preservar a integridade e a segurança dos participantes, a Administração se manifestou no sentido de que o espaço mais adequado para tal evento seria em local diverso, qual seja o Centro de Cultura Ordovás, contando, neste local, com todo o apoio necessário do ente municipal: questão do trânsito; ronda móvel da Guarda Municipal; bem como pontos de coleta de lixo por intermédio da Codeca."
Determinação da Justiça
A determinação do Tribunal de Justiça expedida em 31 de outubro, que determina que o evento seja realizado no Centro, atende ao pedido dos Ministérios Público Estadual e Federal. Antes de entrar na Justiça, o procurador da República Fabiano de Moraes e a promotora de Justiça Adriana Chesani, recomendaram ao município que cessasse os atos contra o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica e viabilizasse o evento.
O município não aceitou a sugestão dos órgãos de Justiça, argumentando que a realização da Feira do Livro, encerrada no dia 13 de outubro, e da programação de Natal, comemorado em 25 de dezembro, impediriam a liberação do trecho para a Parada Livre. No despacho que determina a realização, o juiz avaliou que está evidente a inconsistência nas motivações expostas pelo município para negar a autorização.
O advogado da comissão organizadora da Parada Livre, Jair Zauza, afirma que até que a solicitação do município seja analisada, a determinação válida é para que o evento ocorra e tenha apoio do poder público. Ele explica que o desembargador pode caçar a liminar do juiz, mas acha improvável que ocorra:
— Faltam dois dias úteis até a realização do evento. Se o agravo não for analisado a tempo, vigora a decisão do Tribunal de Justiça de Caxias do Sul. Ou seja, o evento irá ocorrer e o município terá que cumprir a decisão e prestar apoio logístico à Parada Livre.
Leia mais
Prefeitura de Caxias do Sul publica novas regras para eventos em espaços públicos
Pelo segundo ano, Parada Livre não deve ser realizada na Praça Dante, em Caxias
Ele reforça ainda que, caso o agravo seja analisado, acredita que a decisão seja favorável ao evento:
— Acreditamos que mesmo que seja analisado em tempo hábil, se mantenha a decisão favorável ao evento. O pedido da liminar é dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e contamos com apoio da OAB que também entrou na ação. Não acredito em uma decisão diferente da que está em vigor — ressalta ele.
De acordo com Zauza, no ofício recebido da Prefeitura quando negaram a utilização da Praça Dante e colocaram o Ordovás à disposição do evento, o município que ofereceu "toda estrutura necessária, com o apoio da SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal, e disponibilização de pontos para coleta de lixo por meio da Codeca.
Ainda segundo ele, até o momento os organizadores do evento não sabem como o município irá cumprir a decisão e como irá atender a determinação, como o fechamento da rua para promover o evento, por exemplo.