Mais uma decisão obriga o Estado a apresentar um plano imediato de recuperação do Instituto de Educação Cristóvão de Mendoza. O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a liminar da Justiça de Caxias do Sul que determina prazo de 60 dias para que o governo gaúcho estabeleça o plano, o cronograma de trabalho e a inclusão da obra no orçamento público.
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