Mais uma decisão obriga o Estado a apresentar um plano imediato de recuperação do Instituto de Educação Cristóvão de Mendoza. O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a liminar da Justiça de Caxias do Sul que determina prazo de 60 dias para que o governo gaúcho estabeleça o plano, o cronograma de trabalho e a inclusão da obra no orçamento público.
No início do ano, o governador Eduardo Leite (PSDB) suspendeu a licitação alegando não ter dinheiro em caixa para recuperar a estrutura da escola, investimento estimado em R$ 30 milhões. Leite prometeu uma obra emergencial, mas numa escala bem menor.
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Insatisfeito, o Ministério Público ingressou com uma ação exigindo o início da reforma que vinha sendo negociada há mais de dois anos e garantida no governo anterior. Em liminar favorável ao MP e ao Cristóvão de Mendoza, o juiz João Pedro Cavalli determinou o começo do trabalho em até seis meses após a apresentação do plano de recuperação e um prazo máximo de três anos para a conclusão. O descumprimento implica em multa diária de R$ 1 mil.
O Estado tentou interromper o andamento da liminar, recurso não aceito no TJ. No despacho, o relator do caso, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, ressalta que a suspensão da licitação não se justifica uma vez que já havia cronograma definido e verba liberada para a execução. "Os problemas estruturais existentes no local,que se agravam ano a ano, impedem que o Instituto Educacional obtenha o Plano de Prevenção de Incêndio, o que aumenta ainda mais o risco à própria integridade física e a vida das pessoas que lá circulam", anotou Souza Júnior no despacho. O governo gaúcho foi intimado da decisão do tribunal em 23 de setembro.
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Em discussões internas, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) solicitou informações à Secretaria de Obras e Habitação sobre os procedimentos administrativos em relação à obra. A 4ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas, que responde pela região de Caxias, alegou que diante da complexidade dos serviços, seria necessário um prazo de 12 a 18 meses para a elaboração dos elementos técnicos como projeto básico, memorial descritivo, cronograma de desembolso e planilha orçamentária.
Ou seja, um tempo bem maior do que os 60 dias estipulados pela Justiça para a apresentação do plano de recuperação.
O relatório de arquitetos e engenheiros da 4ª CROP não considera a grande reforma que a escola precisa, mas apenas a parte emergencial em áreas que oferecem riscos aos alunos e professores.
Confira quais são os pontos que exigem intervenções imediatas:
:: Ginásio de esportes: manutenção da estrutura de concreto armado (que dá sustentação), cobertura, esquadrias, impermeabilização, instalações elétricas, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), instalações hidrossanitárias e pluviais.
:: Bloco A: demolições, construções, contrapisos e pisos, corrimões, paredes, cobertura, esquadrias, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e pluviais. O ambiente ao lado do refeitório é considerado alarmante porque há um reservatório de água deteriorado e contaminado, que exige demolição, bem como reconfiguração de todo o sistema de abastecimento de água e do esgoto cloacal. Há vazamentos dos canos de metal enferrujados. O refeitório é pequeno e pouco arejado, não há coifa para absorção dos gases de cozimento, as instalações elétricas não são adequadas, há armadilhas para ratos perto do reservatório de água e também deve ser feita a demolição da sala de xerox, na passarela entre o bloco A e B devido à instabilidade das paredes e piso.
:: Bloco B: demolições, construções, contrapiso e pisos, paredes, corrimões, cobertura, esquadria, instalações elétricas, pavimentação externa, instalações hidrossanitárias e pluviais Sugere-se a demolição do forro e do telhado do bar (que está fechado) por causa do risco de colapso e a reconstrução se a comunidade desejar. Pisos com deformação devem ser demolidos para conserto. Paredes precisam de pintura.
:: Bloco C: demolições, contrapiso e pisos, paredes de fechamento e divisórias, instalações elétricas, pavimentação externa, instalações hidrossanitárias e pluviais.
:: Centro de Línguas Estrangeiras- Clecs: instalações elétricas, PPCI, instalações hidrossanitárias. A vistoria constatou que o Clecs atende a comunidade mediante pagamento de mensalidades, mas usa energia elétrica do Cristóvão de Mendoza, além de ocupar parcialmente uma das escadas do bloco A, interferindo na circulação e rotas de fuga. O Clecs também construiu edificação ao lado dos blocos B e C e do auditório, confinando o pátio e o próprio espaço.
:: Auditório: demolições, construções, manutenções da estrutura de concreto armado, contrapisos e pisos, corrimões, paredes de fechamento e divisórias, coberturas, esquadrias, impermeabilização, instalações elétricas, PPCI, instalações hidrossanitárias e pluviais Os sanitários não têm acessibilidade e estão deteriorados, os pilares laterais têm rachaduras nas faces internas e guarda-corpo do mezanino está fora do padrão de altura exigido.
:: Uergs: a equipe não conseguiu vistoriar a Uergs, pois não encontrou os responsáveis.
:: Passarelas entre os blocos: construções, demolições, coberturas, esquadrias, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e pluviais. Os reservatórios sobre as passarelas precisam ser removidos. Um anexo do Núcleo de Tecnologia Educacional ocupa espaço sobre a passarela 3, exercendo pressão sobre uma laje do forro.
:: Pátios externos: demolições e construções de muros, manutenções da estrutura de concreto armado, corrimões, esquadrias dos portões de acesso, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e pluviais, drenagem, cercamento e pavimentação externa. Há necessidade de nova rede de esgoto e o pátio precisa ser escavado. O cercamento está completamente danificado. O Samae exige a regularização de um poço artesiano.