Embasados em 28 argumentos, os Ministérios Público Estadual e Federal uniram forças e recomendaram ao prefeito Daniel Guerra (Republicanos) que cesse os atos contra o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica e viabilize a realização da 19ª Parada Livre na Rua Marquês do Herval, no centro de Caxias do Sul.
A recomendação foi expedida na terça-feira (17) e entregue ao município nesta quarta-feira (18). O documento tem a assinatura do procurador da República Fabiano de Moraes e da promotora de Justiça Adriana Chesani.
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O posicionamento do MPF e do MPE foi provocado pela organização da Parada Livre. A organização do evento havia solicitado autorização para fazer a celebração na Rua Marquês do Herval, prevista para o dia 17 de novembro. O pedido foi negado pela prefeitura, que alegou não ter estrutura para garantir a segurança do público. No despacho, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ofereceu o Centro de Cultura Henrique Ordovás Filho como alternativa, espaço considerado pequeno e que interrompe a tradição do evento. A decisão é a mesma de 2018, quando a área central também foi negada pela administração municipal.
Conforme o despacho do MPF e do MPE, a recomendação tem o objetivo de prevenir que o prefeito Daniel Guerra seja responsabilizado por um eventual ato de improbidade administrativa ou que seja necessário ingressar com ações judiciais. O documento faz dois conselhos a Daniel Guerra:
a) se abstenha da prática de atos que inviabilizem, na prática, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes da XIX Parada Livre de Caxias no local solicitado, de forma a permitir o debate de ideias, a desconstrução de estereótipos e incentivar a compreensão e a tolerância, fundamentais na proteção e na promoção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade justa e solidária;
b) adote os atos de gestão necessários para assegurar a realização da XIX Parada Livre em seu local tradicional, ou seja, na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, na data solicitada.
A recomendação dá 10 dias úteis de prazo, a contar do recebimento, para que o município apresente informações sobre o atendimento das medidas ou razões que justifiquem o não acatamento sob pena de medidas judiciais cabíveis. Como o documento foi entregue nesta quarta-feira (18), o prazo final seria dia 2 de outubro.
Fabiano de Moraes e Adriana Chesani frisam que um parecer da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), contrário ao evento na Rua Marquês do Herval, "não esclarece, em nenhum momento, a existência de motivo de força maior impeditivo, ou a realização de outra manifestação previamente agendada, que justificasse a não realização do evento no local solicitado". Eles ainda citam que agentes públicos não podem estabelecer exigências que alterem, enfraqueçam ou esvaziem a manifestação ou causem embaraço à atividade no endereço escolhido. A imposição de restrições também é vista pelos promotores como "inadequada, desnecessária e desproporcional" quando se avalia as disposições da Constituição.
A procuradora-geral do Município, Cássia Kuhn, disse à reportagem que o processo passou nesta quarta-feira pela PGM e foi encaminhado para a SMU se manifestar sobre as questões técnicas.
O advogado da comissão organizadora da Parada Livre, Jair Zauza, diz que a medida é uma segurança a mais:
— A recomendação vai de encontro ao mandado de segurança que vamos interpor em razão da não cedência do evento na Praça, como vinha ocorrendo nos últimos 15 dias. Além de nos negar espaço, o prefeito ainda querer que o evento aconteça no local que ele determina, extrapolando toda e qualquer lei — comenta Zauza.
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