O governo do prefeito Daniel Guerra é relapso, incompetente e quase nada faz para executar o plano de ocupação da Maesa. Mas os prefeitos com mandato determinado passam e o município fica. Dessa forma, nos cabe dizer à Procuradoria Geral do Estado: fique longe da Maesa. É necessário recapitular os acontecimentos que determinaram a doação do prédio da Maesa para o município de Caxias do Sul.
Havia um processo de tombamento histórico do prédio da Maesa em curso (nº 2011016677), quando o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) recebeu numa de suas reuniões procuradores do Estado (ata nº 06/2011). Eles foram ao Conselho para comunicar que, com a incorporação ao patrimônio estadual do imóvel em 16/12/2010, em decorrência de dívidas da empresa Mundial S.A., a PGE “passou a planejar a destinação desse imóvel, visando à construção de uma sede própria em Porto Alegre”. Seria feita licitação do imóvel aqui, para construção de um grande imóvel lá. Ou seja, a venda e desaparecimento da Maesa serviria para benefício material de apenas um órgão da estrutura do poder executivo estadual. A partir desse absurdo, houve uma grande mobilização na cidade para evitar que o plano da Procuradoria Geral do Estado ocorresse.
Essa mobilização levou o governador Tarso Genro, do PT, a decidir, de forma pessoal e corretíssima, pela doação da Maesa para Caxias. Ele enviou então o projeto de lei º 167/2014, assinado em cerimônia dentro do prédio da Maesa, para que a Assembleia Legislativa autorizasse a doação. A Assembleia aprovou e em 08 de dezembro de 2014 o governador Tarso Genro sancionou a lei de doação, nº 14.617.
A partir da sanção da lei, o foco ficou nos artigos que tratavam da ocupação e das responsabilidades do município. Caxias do Sul tinha um ano de prazo para apresentar o plano de ocupação para análise e aprovação do estado. O prazo foi respeitado e o plano entregue no dia 11 de novembro de 2015. O estado ficou mais um ano analisando o plano e deu sua aprovação. Conforme exigência da lei, o Termo de Compromisso que formalizou a aprovação do plano de ocupação foi assinado e publicado no Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2016. O município tinha um ano para iniciar a execução do plano de ocupação, e também cumpriu esse prazo. O plano apresentado pelo município e aprovado pelo Estado, por exigência da lei, estabelece 12 anos para o final das obras elencadas.
Apesar do corpo mole do prefeito de Caxias do Sul, não há nenhum motivo para que a Procuradoria Geral do Estado possa interferir no processo de ocupação, garantido por lei estadual.
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