
A Justiça determinou que a empresa Metalcorte Fundição, conhecida como Voges, deixe imediatamente o prédio da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa), no bairro Exposição, em Caxias do Sul. A sentença define ainda o pagamento de multa no valor de R$ 180 mil pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura. Aluguéis vencidos, em um total de R$ 288 mil acrescidos de correção monetária, também têm de ser quitados no prazo de 15 dias. A decisão é do último dia 24.
No final do ano passado, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul já havia estabelecido um prazo de 60 dias para que a empresa deixasse o prédio histórico. A Metalcorte entrou com um recurso, chamado embargos de declaração, solicitando mais informações. A alegação era de de que não estava claro se a saída deveria ocorrer em 60 dias corridos ou úteis. Na nova decisão, o juiz João Pedro Cavalli Júnior salientou que o Código de Processo Civil já estabelece que o prazo seja contado em dias úteis e afirma que, de qualquer maneira, este período já terminou.
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O TAC firmado com a prefeitura estabelecia que o imóvel fosse desocupado pela empresa até 31 de julho de 2018. Quando esse prazo estava próximo a expirar, a Voges solicitou prorrogação de um ano, o que não foi aceito pelo município. Depois disso, a administração municipal entrou com ação judicial para que a Metalcorte deixasse a área.
"Sabe-se que a empresa está em processo recuperacional desde o ano de 2013 e, mesmo assim, vem reiteradamente descumprindo os acordos firmados, em especial o aqui discutido, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem", escreve o magistrado.
Na decisão de novembro de 2018, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública determinou que a empresa deixasse o espaço e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento após 60 dias da decisão. A prefeitura de Caxias chegou a solicitar que a punição fosse aplicada, mas a Justiça ainda aguardava informações sobre o trâmite do processo de recuperação judicial da empresa, que está a cargo de outra Vara de Justiça, até que na semana passada Cavalli Júnior proferiu esta nova decisão. Na sentença, ele cita a informação de que houve recente realização da Assembleia Geral de Credores e que o processo está pronto para outras deliberações.
Em nota (confira abaixo), a prefeitura disse que "não poupará esforços para que os valores das multas e dos aluguéis atrasados que, de acordo com a decisão, devem ser pagos imediatamente (R$ 180 mil) e em 15 dias (R$ 280 mil), sejam revertidos para aplicação na requalificação do Prédio da Maesa". Afirma ainda que a intenção é que o imóvel abrigue programas culturais, além de outros serviços que tenham como objetivo o bem comum.
A reportagem tentou contato com a Metalcorte Fundição, que não retornou às ligações.
Nota da prefeitura de Caxias do Sul
"A Prefeitura de Caxias do Sul, ao ingressar com a ação requerendo a reintegração de posse em 2017, pretendia acabar com um ciclo de muitos anos da empresa Voges, que ocupou um patrimônio público sem pagar nenhum centavo, com anuência de governos anteriores, tanto estaduais quanto municipais.
Agora, a Prefeitura não poupará esforços para que os valores da multa e dos aluguéis atrasados, que, de acordo com a decisão, devem ser pagos imediatamente (R$ 180 mil) e em 15 dias (R$ 280 mil), sejam revertidos para aplicação na requalificação do Prédio da Maesa. A intenção é abrigar programas culturais, além de outros serviços que tenham como objetivo o bem comum.
Também é importante salientar que a desocupação do espaço deve se dar imediatamente após a intimação dos responsáveis. Caso isso não ocorra, o Município já está preparado para tomar as medidas judiciais cabíveis."