CORREÇÃO: a fiscalização fará a retenção do veículo do motorista de aplicativo não cadastrado até que outro transportador regularizado chegue para continuar a corrida do passageiro, e não guinchará o carro. A informação incorreta permaneceu publicada entre 17h37min do dia 28/06/2019 e 17h30min de 01/07/2019.
Apesar dos protestos nos últimos dias, a prefeitura de Caxias do Sul não voltará atrás e passará a multar, a partir da 0h deste sábado (29), os motoristas de aplicativos que não se cadastraram. A decisão foi oficializada nesta sexta-feira. Em resposta a uma recomendação do Ministério Público (MP), a Procuradoria-geral do município afirmou que não tem mais como prorrogar o período para regularização dos motoristas. No caso, quem não estiver cadastrado na prefeitura estará sujeito às sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que inclui multa por infração média no valor de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e retenção do veículo.
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O promotor Ádrio Gelatti, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, havia recomendado que a Secretaria de Trânsito aceitasse o cadastro de motoristas que não concluíram um curso exigido pela lei. A intenção do promotor não era isentar os profissionais, uma vez que eles seriam obrigados a realizar as aulas ao mesmo tempo em que faziam a regularização da atividade. Um dos argumentos do MP é que seriam cerca 4,6 mil motoristas de aplicativo na cidade, enquanto o curso é ofertado por apenas dois Centros de Formação de Condutores (CFCs). Os dois serviços conseguem atender juntos a 210 motoristas por mês.
No documento enviado ao MP, a procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, diz que as exigências para regularização dos condutores tiveram prazos estendidos em abril e julho de 2018. Após alteração na legislação, em setembro do ano passado, um novo período de cadastramento foi autorizado a partir de 3 de dezembro até a data limite de 28 de junho deste ano. Na avaliação da PGM, a fiscalização deve começar para evitar benefícios a quem não cumpre as regras e não cometer injustiças em relação aos motoristas que estão legalizados.
A PGM também ressaltou que desconhece o número de motoristas de aplicativos em Caxias, pois esse dado só seria possível obter por meio do cadastramento.
O secretário de Trânsito, Cristiano de Abreu Soares, prefere não revelar como será feita a fiscalização por se tratar de uma estratégia de trabalho.
Integrantes da categoria estão revoltados:
— Acho que a prefeitura foi muito indiferente com os motoristas porque nenhum de nós falou que não quer se regularizar, mas queremos uma coisa em conjunto com a secretaria, prefeitura e motoristas. Temos muitos motoristas que compraram seus veículos 2010, porque a Uber falou que veículos a partir de 2008 seriam aceitos, mas a data máxima é oito anos em Caxias. Temos muitos colegas que são casais, que trabalham marido e mulher com o mesmo veículo e não têm condições de comprar um segundo carro e a prefeitura diz que são ilegais. A prefeitura não consegue gerar empregos para todos e nos proíbe de trabalhar — desabafa Rodrigo Vieira, motorista de aplicativo.
— Não há flexibilidade do poder público, é tudo em ponta de faca. Olha o problema que vai causar. Oitenta por cento da população que sai à noite usa transporte pago por causa da lei seca e boa parte é pelo app. Será ruim não só para o motorista, mas para a locomoção das pessoas — critica o presidente da União dos Motoristas de Aplicativo de Caxias do Sul (Umacs), Gervásio Longui.
MULTAS DIFERENTES
A lei municipal 8.257 estabelece regras para quem deseja operar como motorista de aplicativo em Caxias do Sul. Entre elas, está a exigência de um cadastramento na Secretaria de Trânsito.
Para o cadastro ser aceito, o motorista precisa ter um curso de formação ministrado pelo Detran, certidões negativas criminais e conduzir veículos com data máxima de fabricação de oito anos e ter seguro, entre outras exigências.
Nesse caso, o trabalho do motorista cadastrado será fiscalizado pela lei local, que prevê multas variadas no âmbito municipal em caso de descumprimento dos itens estabelecidos. Os valores variam de R$ 168,20 (infração leve) a R$ 504,60 (infração gravíssima).
Os condutores também continuam sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista de aplicativo que não está cadastrado é considerado como alguém que promove transporte irregular e não se enquadra na lei municipal. Portanto, será tratado pela prefeitura de acordo com o que diz o CTB para o transporte remunerado de passageiros sem autorização: multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e retenção do veículo. A retenção significa manter o carro parado até outro transportador regularizado vá até o local para continuar o transporte do passageiro.