Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei complementar que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se. A prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) depois que a lei foi promulgada pelos vereadores, no dia 20 de maio. A liminar vem antes do prazo para entrada em vigor da lei, que era de 30 dias.
A lei, de autoria dos vereadores Adiló Didomenico (PTB) e Velocino Uez (PDT), prevê que estabelecimentos possam obter autorização de funcionamento de forma provisória, sem ter o Habite-se, pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
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Entre as justificativas dos autores, estão a de que, em muitas situações, proprietários de imóveis não buscaram a regularização porque finalizaram a obra e não possuíam mais dinheiro para buscar a regularização; dessa forma, não conseguem alugar pela primeira vez o imóvel. Outra situação apontada é que existem estabelecimentos consolidados há anos no mesmo endereço, com o alvará de licença emitido e, na renovação, em razão de alguma alteração contratual, inclusão de atividade, não conseguem nova liberação pelo fato de o imóvel ainda não ter carta habite-se.
Segundo os vereadores, essa situação está "levando muitos estabelecimentos ao fechamento, pois não conseguem mais tirar notas fiscais, pagar tributos à municipalidade e diversas outras consequências em razão de não terem mais alvará de licença".
Para justificar o veto, o prefeito Daniel Guerra (PRB) afirmou que a proposta não possui interesse público, uma vez que a matéria já possui regramento no âmbito municipal, conflitando com o atual regramento técnico e legal. Diz ainda que pode dar margem a eventual liberação de alvará para edificações impróprias para ocupação. O veto do prefeito foi derrubado no plenário da Câmara.
A procuradora-geral de Caxias do Sul, Cássia Kuhn, argumenta que a liberação sem o Habite-se é um fato grave, porque esse é o documento que dá a autorização final de que um prédio está apto a receber estabelecimentos comerciais ou entidades sem fins lucrativos. Sustenta também que ninguém pode garantir que não ocorra um acidente em um prazo de dois anos.
A decisão liminar do TJ suspende os efeitos da lei. Enquanto isso, o processo segue tramitando no Tribunal, no aguardo de uma decisão definitiva. O Tribunal entende, nessa análise inicial, que a lei possa ser inconstitucional.
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul ainda não foi notificada da decisão do TJ. O assessor jurídico do órgão, Fabrício Carelli, explica que, a partir da notificação, o Legislativo irá decidir qual posição será adotada.