Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei complementar que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se. A prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) depois que a lei foi promulgada pelos vereadores, no dia 20 de maio. A liminar vem antes do prazo para entrada em vigor da lei, que era de 30 dias.
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