A Prefeitura de Caxias do Sul, através do prefeito Daniel Guerra, encaminhou à Câmara de Vereadores mais um projeto de lei. O objetivo é a regulamentação do serviço funerário na cidade e sua concessão mediante processo licitatório. O próximo passo é a matéria ser aprovada pelo Poder Legislativo.
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Conforme o projeto, o serviço funerário padrão vai consistir no fornecimento de urna mortuária com dois padrões. Além disso, a remoção da pessoa falecida do local do óbito até o local do velório, aluguel de câmara ardente, aluguel de capela mortuária, desembaraço de papéis, arrumação e preparação do corpo, cortejo fúnebre e sepultamento.
— A aprovação desse projeto de lei estabelece, também, quais são as obrigações e penalizações pertinentes à concessionária, além dos serviços gratuitos concedidos para as pessoas em vulnerabilidade econômica — explicou Daniel Guerra.
A fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente com apoio de uma comissão composta pelos titulares das secretarias municipais da Saúde (SMS), de Obras e Serviços Públicos (Smosp), e do Planejamento (Seplan), além da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) e da Fundação de Assistência Social (FAS).
De acordo com a titular da Semma, Patrícia Rasia, a intenção é a inserção de medidas eficazes. E também movimentar esse mercado, fazendo com que outras empresas possam participar.
Segundo a matéria, não será permitido: venda de urnas por empresa não concessionária; praticar preços superiores aos permitidos; expor e comercializar artigos fúnebres fora da área permitida às concessionárias; exibir comercialmente produtos funerários em qualquer outro local, que não na sala própria de exposição, inclusive nos salões previstos para a realização de velórios. Além disso, é proibido ainda manter funcionários nos hospitais ou estabelecimentos de saúde, ou em suas proximidades, com o objetivo de angariar negócios, fazer sepultamentos antes de decorrido o prazo de 12h contadas do momento do falecimento, salvo algumas exceções.
O descumprimento de qualquer exigência sujeita penalidades à concessionária, separadas ou cumulativas, de acordo com natureza leve, grave ou gravíssima da infração. Estão previstas advertência escrita, multa, suspensão temporária da atividade até correção da irregularidade e revogação da concessão e rescisão do contrato de concessão.
As multas serão aplicadas em quantidade de VRMs (Valor de Referência Municipal) e irão de 500 até cinco mil VRMs (1 VRM = R$ 33,64). A penalidade deverá ser paga no prazo de 15 dias da sua notificação ou da ciência formal do indeferimento do recurso.
Já a ocupação de sepulturas, catacumbas e nichos nos cemitérios públicos municipais será sob a forma de permissão de uso, que pode ser temporária ou perpétua, não podendo ser objeto de transações intervivos. As permissões de uso temporário serão pelo prazo de cinco anos para adultos e três para crianças, improrrogáveis. O direito à permissão de uso temporário ocorrerá mediante o pagamento de taxa fixada pelo Município.
Concessão
A concessão do serviço será permitida a todos que participarem da licitação e cumprirem as exigências contidas no edital e nas leis incidentes. Esse processo ocorrerá mediante contrato, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. Somente empresas de Caxias poderão atuar em óbitos ocorridos no município, com exceção de caso de morte em Caxias do Sul de pessoa, comprovadamente, domiciliada em outro município. Não será permitido que concessionárias de outras cidades efetuem serviços funerários de qualquer natureza em Caxias.
As empresas habilitadas deverão arcar com os encargos sociais, seguros, uniformes, Equipamento de Proteção Individual (EPI), alimentação e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, sindicais e securitárias, sendo considerada, neste particular, como única empregadora. As funerárias também devem prestar serviço funerário durante 24h, ininterruptamente, admitindo o serviço de plantonista.
Como forma de contraprestação da concessão, as empresas prestarão gratuitamente, mediante requisição prévia do Executivo, serviço funerário e de cremação para pessoas em vulnerabilidade econômica. Essa modalidade compreende regularização da documentação, preparação do cadáver, fornecimento de urna mortuária, atendimento em capela mortuária ou comunitária, transporte do corpo até crematório ou cemitério e sepultamento.
A requisição da prestação do serviço gratuito à família do falecido será encaminhada à FAS, que providenciará levantamento socioeconômico, junto aos sistemas de informações do Município e entrevista com familiares, comprovando que não há condições financeiras para suportar as despesas com o sepultamento, assim também quando se tratar de falecimento de indigente. Considera-se situação de vulnerabilidade econômica o indivíduo cuja renda familiar por pessoa for igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de 30 dias, poderá ser destinado às escolas de Medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
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