A Secretaria de Trânsito modificou algumas exigências para os motoristas de aplicativo em Caxias do Sul. A principal mudança é a ausência da necessidade de o motorista fixar um adesivo no para-brisa dos automóveis com a exposição do nome e as plataformas em que presta o serviço de transporte. Essas informações devem estar contidas em outro selo que vai ficar com a posse do condutor. A única exigência é que esteja colado no vidro dianteiro do veículo um adesivo com as informações da vistoria do automóvel.
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O secretário de Trânsito, Cristiano Soares, aponta que o objetivo é evitar a exposição do motorista quando não estiver trabalhando, uma vez que também utiliza o automóvel também para fins particulares.
— As pessoas tinham comentado que o selo era muito grande e foi feita uma análise crítica, era um selo muito grande que para um veículo dessa modalidade não é necessário, sendo um automóvelç particular, não faz muito sentido, pois expõe o nome de forma desnecessária. Buscamos evoluir e fazer as adequações necessárias — salienta o secretário.
Outra mudança implementada ocorre no intervalo entre as vistorias obrigatórias do veículo. A partir de agora, os novos motoristas cadastrados não precisam realizar a segunda vistoria no mês de outubro, como estava previsto inicialmente. A avaliação passa a ser realizada a partir de junho do ano que vem, garantindo o prazo de um ano desde o cadastramento até a realização de nova vistoria no condutor do veículo. Além disso, os também passa a ser permitida a aplicação película nos vidros traseiros e laterais dos veículos, de acordo com as normas de trânsito.
Os motoristas que não estiverem cadastrados vão ser multados a partir do segundo semestre deste ano. Eles devem participar de um curso de formação de condutores de passageiros por aplicativo, exigido para regulamentação. Até agora, três motoristas realizaram o cadastro junto à Secretaria de Trânsito.