O prefeito de Vacaria, Amadeu de Almeida Boeira (PSDB), sancionou na terça-feira a Lei Ordinária 4289/2018, que estabelece a aplicação de multas para quem maltratar animais no município _ o projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. A lei já está em vigor, e a penalidade financeira vai de R$ 50 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso.
Conforme a vereadora Rita Zamboni (PSB), que indicou o projeto ao Executivo e é uma das precursoras na defesa animal do município, a fiscalização ficará a cargo de servidores do Departamento Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Considera-se maus-tratos, segundo a lei, privar o animal de alimentação e abrigo adequados ou submetê-lo a agressão, castigo ou abandono, entre outros.
Os moradores também poderão denunciar casos de maus-tratos por meio de um canal que será criado posteriormente. O valor arrecadado com as multas será encaminhado ao Fundo de Bem-Estar Animal, já existente. Em caso de não pagamento, o morador ficará em dívida ativa com a administração pública.
— A situação é crítica. Em 20 anos que atuo na causa, nunca foi feito nada. Acredito que essa lei será um divisor de águas na questão animal de Vacaria — diz a vereadora Rita Zamboni.
Conforme a parlamentar, não há um censo animal no município, mas sabe-se que há um histórico de abandono, principalmente nas regiões periféricas.
— O que acontece é que os animais são descartados nos bairros mais carentes. As pessoas enchem um porta-malas de filhotes e largam nesses lugares. Temos problemas principalmente no Municipal, no Imperial e no Barcelos — pontua.
Pela nova lei, se constatados os maus-tratos, os animais serão microchipados e castrados, no ato da fiscalização ou após apresentarem melhora. Os custos serão pagos pelos moradores. O município também fica autorizado a tomar a guarda do cão ou gato e colocá-lo para adoção.
A lei municipal, conforme a vereadora, é um complemento a determinação federal criada em 1988 que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
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