O prefeito Daniel Guerra sancionou, nesta terça-feira, mudança na legislação sobre o transporte por aplicativo em Caxias do Sul. Com a alteração na Lei 8.257, de 5 de janeiro deste ano, motoristas de empresas que não se regularizaram junto ao município poderão obter licença para atuarem na cidade mediante cadastramento individual. A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município.
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Além do cadastro direto do condutor, a nova redação da lei exclui a exigência de o veículo ser emplacado em Caxias do Sul, o que era previsto no texto original. A proposta do Executivo veio ao encontro da reivindicação de centenas de motoristas que se sentiram prejudicados porque a empresa para qual trabalham não manifestou interesse em se regularizar conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal em Caxias e apontamentos do Ministério Público (MP).
O texto original estabelecia que as plataformas de tecnologia iniciassem o processo de regulamentação, informando posteriormente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) o cadastro de motoristas, a realização de vistorias nos veículos e os cursos obrigatórios. O prazo para regularização chegou a 150 dias, mas como nem todas as empresas que trabalham com esse tipo de transporte efetuaram o processo, os condutores passaram a exercer a atividade de forma ilegal na cidade, passível de autuação por transporte clandestino.
A alteração na lei também instituiu a comprovação e inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a posse e comprovação de seguro que cubra acidentes de passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e que as vistorias anuais sejam realizadas por empresas credenciadas pela prefeitura.
Em função das novas regras, a secretaria começa em 3 de dezembro o período de cadastramento dos motoristas que exercem o serviço. O prazo se encerra em 28 de junho de 2019.
Como fazer o cadastro:
:: Os condutores deverão comparecer à secretaria, que fica na Rua Moreira Cesar, 1.666, no bairro Pio X, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para apresentar os documentos necessários, que devem ser entregues digitalizados em formato PDF.
:: Os documentos são Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação “Exerce Atividade Remunerada”; Certificado de conclusão do curso de formação de condutores de passageiros por aplicativos; Certidão judicial criminal negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual; Certidão judicial criminal negativa da Justiça Federal; Alvará de localização obtido na prefeitura; Extrato Previdenciário; Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) do veículo; Apólice do seguro APP.