O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata dos direitos e da proteção integral a pessoas entre zero e 18 anos. É essa mesma lei que prevê o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional para garantia desses direitos por um período de transição, para a reintegração familiar ou para colocação em família substituta. E quando nenhuma dessas coisas ocorre? O que acontece com os adolescentes que, ao completarem 18 anos (idade máxima para permanência em abrigos e casas lares), precisam deixar a instituição em que moram para viverem sozinhos?
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Em Caxias do Sul, de janeiro de 2017 a 31 de setembro deste ano, foram 19 casos de adolescentes que permaneceram no abrigo até a maioridade. Outros quatro casos ficaram além dos 18 anos – três por motivo de saúde e um por determinação judicial. A Justiça prevê permanência até os 21 anos em situações excepcionais.
Para atender a este público, a Fundação de Assistência Social (FAS) desenvolve parcerias com outras entidades, empresas e órgãos públicos para ofertar aos adolescentes acolhidos cursos profissionalizantes e capacitações que os habilitam a ingressar no mercado de trabalho. A ideia é prepará-los para uma vida autônoma após saírem do sistema.