Os vereadores de Caxias do Sul aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19), alterações na lei que prevê a remoção de veículos abandonados em ruas do município. Com a mudança, se o veículo abandonado for considerado sucata (bem inservível), a prefeitura não fica mais responsável por remover o veículo durante o período em que o proprietário pode reclamar o bem.
A lei de remoção dos veículos abandonados foi aprovada em dezembro do ano passado e substituiu outra lei aprovada ainda no governo Alceu Barbosa Velho (PDT), nunca regulamentada. O texto autoriza e cria regras para o recolhimento. É considerado abandonado todo o veículo que estiver estacionado em via pública há mais de 15 dias, se não estiver emplacado, e 30 dias, se emplacado. O tempo é contado a partir da data da denúncia. Confirmado o abandono, o proprietário é notificado e tem 20 dias para a remoção. Se não fizer, a prefeitura fica autorizada a recolher e levar a um depósito credenciado. Se passarem 60 dias do recolhimento do veículo e ele não for retirado, incluindo o pagamento, por parte do proprietário, dos custos com o depósito, o veículo poderá ser leiloado ou até doado.
A mudança aprovada nesta terça, no entanto, determina que se esse veículo for considerado sucata (material inservível), ele não será levado a depósito após o fim do prazo da notificação do proprietário. Só ao final dos 60 dias é que será retirado e encaminhado à destino final.
A alteração foi protocolada pelo Executivo. Entre as justificativas, o município afirma que, por tratar-se de sucata, não é necessário remover para garantir a integridade do bem, gerando também economia para a prefeitura. A mudança precisa ser sancionada pelo prefeito Daniel Guerra (PRB). A lei aprovada em dezembro ainda está em fase de regulamentação.
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