A partir de 1º de junho, a passagem de ônibus urbano em Caxias do Sul custará R$ 4,30. O aumento foi confirmado por meio de uma liminar obtida pela Visate na Justiça, divulgada nesta quinta-feira. Isso significa um aumento de 11,7% sobre a tarifa atual, que é de R$ 3,85.
A decisão é da juíza Maria Aline Vieira Fonseca, titular da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, onde já tramitam outros dois processos sobre o preço da tarifa e o contrato de concessão na cidade.
A juíza, porém, sugere uma outra tarifa, de R$ 4,02. Esse valor levaria em conta a modificação de alguns termos do contrato de concessão como o aumento da idade média da frota da Visate para 5,5 anos (hoje a idade exigida é de 5 anos) e a isenção do ISS (2%) sobre a prestação do serviço, como o era feito até 2016.
Leia mais
Visate ajuíza nova ação contra prefeitura de Caxias
Revisão das gratuidades e manutenção de empresa única são defendidas para licitação do transporte coletivo de Caxias
Prefeito sanciona reajuste da tarifa do transporte coletivo de Caxias para R$ 3,85
Visate entra na Justiça contra a prefeitura de Caxias do Sul e pede tarifa de R$ 4,30
Para o valor de R$ 4,02 ser validado, é necessário antes um entendimento entre a prefeitura e a Visate. Por isso, a juíza agendou uma audiência de conciliação entre a empresa e o município para o dia 17 de maio, no Fórum. Caso não haja acordo, a tarifa será fixada em R$ 4,30. A juíza ressalta, no despacho, que o valor de R$ 4,30 é provisório, pois ainda não há uma sentença definitiva sobre o processo.
Maria Aline também destaca que há fundamento no questionamento jurídico da Visate e vê há indícios de que os critérios utilizados no cálculo da tarifa pelos técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade para 2018, que chegaram ao valor de R$ 4,30, encontram amparo no contrato vigente entre a prefeitura e a empresa. Contudo, o Executivo, baseado num parecer da Procuradoria-Geral do município, decretou a tarifa a R$ 3,85, o que "detém um cunho jurídico-político construído a par dos ditames contratuais", segundo consta na decisão. Na prática, a juíza aponta que houve uma provável violação do contrato e a intenção da liminar é evitar condutas que podem gerar um passivo financeiro exorbitante ao erário municipal.
"A intenção do Poder Executivo Municipal em querer "congelar" ou fixar, ao arrepio do contratado, o valor da tarifa do transporte coletivo extrapola a sua competência, interferindo na atividade e com evidentes consequências no equilíbrio econômico-financeiro do contrato entabulado.", diz o despacho.
No mesmo documento, a juíza ressalta que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido durante todo o período previsto, independentemente das satisfações pessoais ou políticas das partes, para evitar que a concessionária sofra redução dos lucros normais do empreendimento. A magistrada fez questão de grifar em negrito no documento que a manutenção da passagem a R$ 3,85 trazia um risco "sob pena de que tal encargo possa ser suportado, ainda que indiretamente pela sociedade.