A denúncia protocolada por seis imigrantes haitianos contra empresa S2 Montagens Industriais, que possui sede em Caxias do Sul, deve ser investigada tanto por entidades trabalhistas quanto por órgãos de segurança. Apesar de o grupo ter registrado ocorrência junto à Polícia Civil, as investigações na esfera criminal devem ser remetidas à Polícia Federal, responsável por casos que envolvem possível atividade análoga à escravidão.
Em âmbito trabalhista está previsto o envolvimento de mais de uma gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Embora a empresa possua sede administrativa no bairro Cruzeiro, os funcionários são deslocados para outros municípios do Estado, onde permanecem durante os meses que ocorrem as obras. Dessa forma, há necessidade de a investigação ser delegada às cidades onde as irregularidades teriam ocorrido.
— Já acionamos gerências de outras regiões, que irão aos locais onde essas pessoas trabalharam. Mas, devido ao fato de ser itinerante, precisamos sempre avaliar quais gerências atendem as localidades específicas — comenta o auditor fiscal Vanius Corte.
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Muitas das apurações das denúncias só são possíveis, segundo ele, por meio de verificações nos próprios ambientes de trabalho.
— Há questões que precisamos constatar presencialmente e outras irregularidades podem ser conferidas em registros e de forma burocrática junto à sede administrativa em Caxias. Por isso, o trabalho precisa ser conjunto, em diversas frentes — acrescenta.
Com relação ao receio dos imigrantes, de que denúncias possam causar prejuízo profissional, especialmente para estrangeiros, ele assegura que não há o que temer.
— São raras as denúncias feitas por imigrantes. Pelo contrário, há muito mais pessoas da região que protocolam registros de irregularidades contra empresas caxienses. Então, eles não devem ser vistos como trabalhadores "que reclamam". É importante que casos assim sejam sempre reportados aos órgãos competentes, até porque as denúncias podem ser anônimas e os nomes mantidos sob sigilo — conclui.
Outro órgão que deve atuar no caso é o Ministério Público do Trabalho. Segundo o procurador Ricardo Garcia, além da possibilidade de terem atuado em condições análogas à escravidão, o fato de os denunciantes serem imigrantes pode agravar ainda mais a situação do empregador.
— Caso se confirme a denúncia, pode haver ainda o enquadramento por discriminação — explica.
O 3º Distrito Policial, repartição a qual foi remetida à denúncia, deve chamar novamente o principal denunciante para coletar mais informações. Após, o caso deve ser encaminhado à Polícia Federal, que é o órgão responsável por investigar casos de trabalho análogo a escravidão.
MPT RECOMENDA SIGILO
A denúncia efetuada contra a empresa foi divulgada publicamente pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias ontem. Porém, o Ministério Público do Trabalho recomenda que não sejam expostas denúncias como essas antes da conclusão do trabalho investigativo.
O CRIME
O artigo 149 do Código Penal enquadra condições análogas à escravidão como trabalhos forçados ou jornadas exaustivas por meio de situações degradantes. Para quem comete o crime, está prevista reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à possível violência. A pena é aumentada caso seja verificada que a imposição das condições ocorrem por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
DENÚNCIAS
Para mais informações sobre encaminhamentos de denúncias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode ser contatado por meio do (54) 3221-3306. Outro canal disponível é o site do Ministério Público do Trabalho (MPT): www.mpt.gov.br.