Apesar de uma lei rigorosa, com obrigatoriedade de registro e inspeções durante o ano, vans clandestinas que fazem transporte escolar de crianças e adolescentes ainda circulam por Caxias do Sul. Num período de dois meses, uma operação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) flagrou 15 motoristas exercendo a atividade sem permissão. A situação não apenas surpreende a prefeitura, como também serve de alerta aos pais: é preciso fiscalizar.
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– Um veículo que não possui a licença para atuar com transporte escolar é inseguro. Os pais precisam verificar detalhes antes de contratar o serviço como, por exemplo, a presença do adesivo de autorização do Detran, da faixa amarela na lateral externa e do tacógrafo. E, se mesmo assim tiverem dúvidas, podem entrar em contato com a secretaria. Temos um setor específico que trabalha para evitar a circulação de veículos clandestinos – explica Evandro Rech, coordenador da equipe de transportes da pasta.
As abordagens, realizadas por equipes de fiscalização da prefeitura, foram motivadas por denúncias de outras empresas de transporte escolar e de fretamento, incomodadas com a presença dos clandestinos. De março até o início deste mês, cerca de 800 veículos foram vistoriados. De acordo com o relatório divulgado nesta semana, 324 veículos de fretamento foram abordados, sendo 16 autuados pelo transporte irregular. Neste caso, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 ao condutor. Já no caso das vans escolares, das 467 abordadas, 15 estavam realizando transporte irregular e também foram autuadas pelos fiscais de trânsito. A multa para quem transporta estudantes sem permissão é grave, com multa de R$ 195,23.
Assim como os veículos de fretamento e transporte escolar, os fiscais abordaram 88 táxis e constataram um veículo irregular: o motorista estava com cadastro inativo e foi flagrado dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Além do transporte clandestino, as principais autuações incluem pneus em mau estado de conservação, tacógrafos irregulares e condutores com documentação suspensa ou vencida.
Dos veículos que foram vistoriados e autuados, a grande maioria procurou a secretaria para regularizar a situação. Porém, a partir de agora, a operação será de forma sistemática e sem um prazo para acabar.
– Fiscalizar é a única forma de garantir a segurança de quem utiliza estes serviços. Sempre que deparamos com veículos irregulares, num primeiro momento, notificamos o proprietário. Posteriormente, caso ele permaneça transportando passageiros sem licença, o veículo é recolhido – diz Rech.
Denúncias sobre transporte clandestino de passageiros podem ser repassadas diretamente à secretaria. Condutores que desejam obter licença para fretamento e vans escolares também devem procurar a pasta e realizar os trâmites burocráticos para receberem a liberação da atividade.
AS ABORDAGENS
Período: 10 de março a 4 de maio de 2017
Veículos de fretamento
:: abordados: 324
:: realizando transporte clandestino: 16
Vans de transporte escolar
:: abordados: 467
:: realizando transporte clandestino: 15
Táxis
:: abordados: 88
:: irregular: 1
AJUDE A FISCALIZAR
O prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e a legislação do seu município. Deve atender aos seguintes requisitos:
Veículo
:: Deve circular com autorização emitida pelo Detran. Para isso, é necessário registrar como veículo de passageiros e fazer uma inspeção semestral para verificar equipamentos obrigatórios e de segurança. O documento deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível.
:: O veículo deve ter uma faixa horizontal amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão da carroceria, com a palavra "Escolar" em preto. Em caso de a van ser amarela, a regra se aplica com as cores invertidas.
:: Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
:: Lanternas de luz branca, fosca ou amarela distribuídas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas vermelhas na extremidade superior da parte traseira.
:: Cintos de segurança em número igual à lotação.
:: É proibido o transporte de número maior de passageiros do que o previsto pelo fabricante da van.
:: Para transporte de crianças até 10 anos, a lei federal não obriga a presença de um monitor dentro do veículo, mas a legislação municipal sim.
Condutor
:: Ter 21 anos ou mais.
:: Ter habilitação na categoria D.
:: Não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
:: Ser aprovado em curso especializado.