Devido à influência das duas famílias que tinham interesse na criança que foi retirada dos pais pobres em São Francisco de Paula, houve o envolvimento de servidores públicos e denúncias de abuso de autoridade.
Boletins de ocorrência já se tornaram rotina no trabalho dos conselheiros tutelares Leandro Diniz e Robson da Silva, que agora apoiam os pais do bebê. Eles têm medo de retaliação na cidade por estarem lidando com "gente influente". Eles contam que foram proibidos de se aproximar de Pedro, no dia 21 de março, data em que a criança esteve internada no hospital da cidade para tratamento. Nesse dia, a família acolhedora havia ido ao hospital para ver a criança e pediu ajuda de uma policial civil, para impedir a entrada dos conselheiros tutelares.
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Segundo a delegada Fernanda Aranha, responsável pela delegacia de São Francisco de Paula, foi aberto um processo administrativo para apurar o que aconteceu. O Pioneiro tentou localizar a policial civil, mas não obteve retorno. O caso chegou à Corregedoria da Polícia Civil de Porto Alegre. O juiz de Canela pediu esclarecimentos à policial por esta situação, e também à família acolhedora.
A conduta de uma conselheira tutelar, amiga dessa família acolhedora, também é investigada, pois foi ela quem fez o encaminhamento para que o bebê saísse do abrigo sete dias depois de ter sido retirado dos pais.
Leandro, mais conhecido na cidade como Bruce, defende que os pais biológicos tenham uma segunda chance por achar que estão mais preparados. Ele não se arrepende de ter encaminhado a criança ao abrigo por achar que, naquela época, os pais não cumpriam seu papel corretamente. E agora, diante de tanto esforço para reaproximar pais e criança, ele só deseja que Pedro tenha um destino correto e justo:
– A gente torce pelos pais biológicos, mas se não tiverem condições, seremos favoráveis à criança. Mas que as coisas sejam certas – desabafa Leandro.
QUANDO A CRIANÇA PODE SER REMOVIDA DO LAR?
:: A criança só pode ser afastada do lar dos pais em situações de maus-tratos e violência. De acordo com o professor de direito da família da Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), Alexandre Fistarol a criança também pode ser retirada do convívio familiar quando há comprovação de envolvimento com drogas. A situação financeira dos pais não é requisito para o afastamento do lar.
:: Ainda que cada caso seja avaliado de uma maneira diferente, dependendo do grau de urgência da remoção da criança do convívio familiar, não é preciso aguardar laudo de comprovação: "Em riscos de vida, não se pode aguardar. Primeiro a criança é retirada, e depois é feito o laudo", afirma o professor.
:: Se retirada dos pais biológicos, a criança pode ir para algum parente que está em situação adequada – podem ser avôs, tios, ou se não existe esta possibilidade dentro da família, ela deve ir para uma instituição de acolhimento. Um lar provisório também pode ser cogitado. Para os laços com a família biológica serem extintos de vez, é necessária provar que a criança correrá risco caso retorne para os pais.
O QUE ACONTECE AGORA
:: O juiz de Canela que está cuidando do caso, Vancarlo Anacleto, determinou que a criança retornasse para os pais em até 30 dias. A assistência social de São Francisco de Paula deve solicitar ao juiz mais 30 dias para fazer a aproximação na moradia da família de forma "gradativa". A ideia é que o bebê passe alguns dias antes de se mudar de vez para o novo lar.
:: Uma conselheira tutelar que encaminhou a criança para a família acolhedora sem passar pela avaliação dos colegas do Conselho Tutelar foi afastada do caso. Segundo o juiz, a conduta dela será investigada, já que é bastante próxima da família acolhedora.
:: O encaminhamento da criança para uma terceira família durante o período em que estava sob a guarda da família acolhedora também deve ser investigada. "Não está comprovado nos autos. Temos o depoimento de uma testemunha e o pedido de guarda desta família. Mas será apurado também", garante o juiz.