Diante da polêmica instaurada em Flores da Cunha após a aprovação do projeto de lei 002/2016, que proíbe o uso de skates, bicicletas e patins em praças públicas, uma reunião, prevista para as 18h desta quarta, promete encontrar uma solução para o impasse.
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O vereador Moacir Ascari (PMDB), autor do projeto, defende que a legislação apenas disciplina o que já é regulamentado pelo Código Brasileiro de Trânsito, que veta a prática no passeio público (veja quadro). A norma também serviria para evitar danos ao patrimônio, consequência, segundo ele, do uso de skate e bicicleta em lugares inapropriados.
- A Praça da Bandeira foi recentemente remodelada e logo ficará estragada em função do mau uso. Além disso, os idosos reclamam muito de atropelamentos e afirmam se sentir incomodados com as bicicletas circulando no mesmo espaço - afirma o parlamentar.
Ficaria permitida, no entanto, em caráter de exceção, o uso de bicicletas de pequeno porte por crianças nas praças e áreas ajardinadas para desenvolver a recreação infantil, desde que não coloque em risco a integridade física dos usuários ou cause danos ao patrimônio público.
O presidente da Associação Florense de Esportes Radicais, Fábio Lopes Fagundes, diz que o projeto de lei limita os espaços para as práticas esportivas. Ele afirma desconhecer a ocorrência de acidentes envolvendo os frequentadores da praça, ciclistas e skatistas.
- Não somos contra a legislação, mas queremos dialogar e garantir que tenhamos um espaço para o lazer e para treinar. Hoje, a associação tem cerca de 80 membros e muitos treinam nesses espaços para competições. Já pedimos para que a pista de skate seja reformada, mas a justificativa do poder público é que não há verba - lamenta Fagundes.
O vereador Ascari acrescenta que a ideia também é forçar a prefeitura a criar um lugar apropriado para os skatistas e ciclistas. Flores da Cunha conta hoje com apenas uma ciclovia e uma pista de skate, construída há 12 anos. Ascari esclarece que o projeto ainda deve ser sancionado pelo prefeito, mas que isso pode não acontecer em um primeiro momento porque a prefeitura não tem como fiscalizar o descumprimento da lei. No projeto aprovado no Legislativo, a multa para quem desrespeitar a lei custa R$ 150, dobrando de valor em caso de reincidência.
- A prefeitura deverá fiscalizar, mas a cidade não tem guarda municipal com atribuições para fazer essas autuações. Nossa conversa com o prefeito também será para encontrar essas soluções - espera o vereador.
A prefeitura não definiu o que pretende fazer para resolver a questão. Por enquanto, o Executivo espera receber sugestões e discuti-las juntos com os interessados.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
* Dentro do capítulo que estabelece normas de circulação e conduta, o artigo 58 do CTB determina que a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
* O artigo ainda diz que a bicicleta só pode ficar nos passeios se estes forem devidamente sinalizados e a circulação for autorizada pelo órgão responsável.
* O artigo 255 estabelece que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva, caracteriza infração média, sujeita a multa e remoção da bicicleta. A multa, esclarece o diretor-geral da secretaria de Trânsito de Caxias do Sul, ainda não é aplicada porque não está regulamentada no Brasil.
* Quando o condutor desce da bicicleta, ele é um pedestre comum. Assim, ganha o direito de andar na calçada, desde que esteja empurrando o veículo.
Legislação
Projeto aprovado em Flores da Cunha proíbe o uso de bicicletas, patins e skate em parques
O autor do projeto defende que a legislação apenas disciplina o que já é regulamentado pelo Código Brasileiro de Trânsito
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