A nova lei municipal que regra o serviço de táxi em Caxias do Sul foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, nesta terça-feira. A matéria estabelece um conjunto de normas para o atendimento ao público e maior controle da concessão.
Um dos artigos prevê a cassação da permissão em caso de arrendamento, aluguel ou comercialização de ponto de táxi. As punições também incluem exclusão do condutor do cadastro do município e multa de R$ 1.246,50 (50 valores de referência municipal - VRM).
A minuta obriga o concessionário a trabalhar ao menos cinco horas diárias no veículo e ser titular de um prefixo apenas. A lei também difere táxi executivo (quatro portas, leitor de cartão de crédito, ar condicionado e bagageiro maior) dos táxis comuns e adaptados, estabelece critérios para padronizar as vestimentas os taxistas e exige dos futuros candidatos escolaridade mínima do ensino fundamental.
A aplicação da lei depende agora da sanção e regulamentação do Executivo, autor da proposta.
Hoje, a frota de táxis tem 317 veículos. Oitenta e uma concessões foram liberadas em 1999 e 2012 com base na lei de licitações, e cujo prazo de exploração do serviço é limitado a um período de tempo. As outras 236 foram concedidas com base na lei municipal de 1981, quando os taxistas receberam as placas de forma vitalícia, podendo repassá-las para herdeiros.
Anteriormente, o serviço em Caxias do Sul era regrado por 26 leis.
Transporte público
Aprovada lei que amplia controle das concessões e horário de trabalho dos táxis em Caxias
Texto agora depende da sanção do prefeito
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