A revista feita por um vigilante nas mochilas dos alunos do turno da manhã da Escola Estadual Santa Catarina, em Caxias do Sul, desrespeita o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com o coordenador do Conselho Tutelar da Zona Norte, Paulo Inda.
O item afirma que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
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De acordo com Indra, a escola não avisou o Conselho Tutelar que contrataria um vigilante para revistar as mochilas dos estudantes do turno da manhã. O órgão ficou sabendo da situação por meio do site do Pioneiro.
Veja imagens da revista:
- Isto expõe o adolescente a um constrangimento desnecessário. Como ficamos sabendo da situação somente hoje, não tomamos nenhuma atitude ainda - declara o coordenador.
A decisão da escola de contratar o vigilante foi tomada após uma brincadeira feita por estudantes das seis turmas do 3º ano do ensino médio. Eles vestiram pijamas e babydolls em sala de aula. De acordo com os estudantes, eles levaram os trajes nas mochilas e trocaram de roupa no banheiro da escola antes da aula começar. Após, teriam ameaçado ir à escola nos dias seguintes com armamento, drogas e bebidas alcoólicas.
A 4ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) não recomenda a contratação de vigilantes para a revista escolar. O caso foi parar na Delegacia de Polícia.