O que era para ser uma viagem feliz terminou com gosto de humilhação. O para-atleta Evair Pinheiro Ramos, 26 anos, afirma ter sido vítima de discriminação por um taxista na rodoviária de Caxias do Sul.
O fato aconteceu no final da tarde deste domingo, quando Ramos voltava de uma viagem de quatro dias na fronteira do Estado. Ele representava o time de basquete sobre rodas do Centro Integrado das Pessoas com Deficiência Física (CIDEF) em atividades inclusivas do SESI nas cidades de Pelotas e Uruguaiana.
Ao chegar na rodoviária de Caxias, o motorista de um dos táxis, Rodrigo Rodrigues Vieira, 37 anos, teria se recusado a transportá-lo até a sua residência, no bairro Serrano, com a justificativa de que o veículo não era adaptado.
Ainda que seja usuário de cadeira de rodas, Ramos consegue se locomover quando utiliza uma prótese na perna direita. Sem a prótese, executa alguns movimentos que o permitiriam entrar no carro sem precisar de ajuda, como naquele domingo.
- Eu entrei na fila e, quando chegou minha vez, já estava em pé, ao lado da cadeira de rodas, para que ele visse que não precisaria me ajudar para entrar no veículo. Ele simplesmente disse que não levava cadeirante. As rodas são encaixadas e podem ser removidas, a cadeira caberia no banco ou no porta-malas. Ele disse que não era obrigado a levar cadeirante. Virou as costas, conversou com outras taxistas. Olhava para mim e ria, meio debochando. Pegou outra passageira e saiu dirigindo. Nunca havia passado por esse constrangimento, essa humilhação - lembra o para-atleta.
Ramos chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência por discriminação. A audiência no Fórum foi marcada para o dia 27 de maio. Ele vai ingressar na justiça com uma ação de danos morais contra o taxista.
Vieira alega não ser verdadeira a versão do cadeirante e que também irá processá-lo por danos morais.
- Eu falei muito pouco com ele (o cadeirante). Ele queria ir comigo e eu disse que tinha um outro taxista que tinha um carro adaptado para cadeirante. Não aconteceu como ele conta. Eu estou falando com um advogado e vou processá-lo contra danos morais. As câmeras da rodoviária vão provar como tudo aconteceu e eu tenho testemunhas. Darei minha versão em juízo.
Segundo a fiscal de trânsito Salete Spohr Osmainchi, a Lei Municipal 2659/1981 estabelece que o motorista de táxi não pode recusar passageiro, a não ser que atente contra a própria vida. Vieira será notificado pela Secretaria de Trânsito e, caso autuado, pagará multa de R$ 54,91.
Revolta
'Nunca havia passado por essa humilhação', diz cadeirante que afirma ter sido vítima de discriminação de taxista
Taxista teria se recusado a transportar para-atleta porque carro não era adaptado
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