A lei que proíbe a atividade de flanelinhas e estabelece punições vigora há quase duas décadas em Caxias do Sul. Mas jamais foi aplicada por falta de regulamentação. Agora, o Executivo promete ter um parecer jurídico sobre o tema em até 10 dias.
Sancionada pelo então prefeito Mario Vanin em 1996, a regra diz que guardadores de carro não podem exercer atividade em ruas e locais públicos. O texto prevê inclusive multa (ver quadro ao lado) para quem coage motoristas. Porém, não esclarece como deve ser aplicada a penalidade e qual setor público vigiaria os pedintes.
A avaliação jurídica está sendo coordenada pelo chefe de Gabinete, Manoel Marrachinho, e terá participação de integrantes da Secretaria de Trânsito, do Urbanismo e da Procuradoria-geral do município.
- Podemos encontrar dificuldades para tentar regulamentar essa lei, algo que pode ter ocorrido nas outras gestões. Talvez podemos chegar a conclusão de que é impossível a fiscalização como prevê a legislação. Se há multa, de que forma isso seria efetivado? Com um flagrante? Essas e outras questões serão avaliadas - disse Marrachinho.
Cobrança ilegal
Prefeitura promete esclarecer em 10 dias se lei municipal contra flanelinhas pode ser aplicada em Caxias do Sul
Legislação de 1996 nunca foi regulamentada
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