Para quem está com a grana, mas com muita vontade de estudar, fica ligado na boa notícia: o prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prevê a ampliação por até dois semestres consecutivos.
Ou seja, caso o estudante tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres.
O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida.
No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.