Para quem está com a grana, mas com muita vontade de estudar, fica ligado na boa notícia: o prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prevê a ampliação por até dois semestres consecutivos.
Ou seja, caso o estudante tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres.
O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida.
No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.
A portaria também determina o período para solicitar a extensão do financiamento. O estudante pode pedi-la a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.
Para cada semestre a ser ampliado o benefício, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.