O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu processo de um ex-fumante de Caxias do Sul. Ele entrou com ação contra a Souza Cruz devido aos danos provocados pelo cigarro.
O TJ entendeu que o homem, já falecido, tinha conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar, que manteve dos 16 aos 54 anos.
A defesa deve entrar com recurso.
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