O caso Yuri Ferraz ganhou uma nova temporada. A história não chegou ao fim em dezembro de 2024. Nesta terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que a procuradoria da casa denunciou o Caxias por escalação irregular. Também foram denunciados o próprio jogador por conduta antidesportiva e os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza por deixarem de cumprir suas obrigações.
A denúncia ainda não tem data para julgamento em primeira instância no STJD. Independente do resultado, ainda caberia recurso também ao pleno. O Grená pode perder até 27 pontos e assim estaria rebaixado à Série D. A equipe terminou a Série C na em 15º com 21 pontos. Até o momento o Caxias não se manifestou sobre a denúncia.
O fato que gerou estranheza do torcedor é que no dia 19 de dezembro, o clube anunciou o arquivamento do caso após um comunicado do próprio STJD.
— Acabei de receber aqui do STJD a decisão que determina o arquivamento do inquérito do caso Yuri Ferraz em relação a S.E.R. Caxias, que está confirmada na Série C de 2025 — destacou o advogado do clube, Maurício de Oliveira nas redes sociais do Caxias, na época.
Uma fonte ouvida pelo Pioneiro afirmou que habitualmente a procuradoria não faz arquivamentos, mas depende de como cada tribunal atua. Na dúvida, encaminha a denúncia para julgamento. Assim, não cabe ao procurador inocentar ou condenar.
— A decisão de arquivamento é dada aos auditores, que tem o poder de decisão — explicou uma fonte que preferiu o anonimato.
Inquérito
No dia 3 de setembro o presidente do STJD, Luís Otávio Teixeira Veríssimo, despachou o requerimento para abertura de um inquérito para ouvir todas as partes envolvidas e apurar eventuais infrações disciplinares praticadas.
Ouvido pelo auditor responsável pelo inquérito, Maxwell Vieira, Yuri confirmou ter participado de quatro partidas pelo ABC e afirmou que não tinha conhecimento do artigo 10 e do número máximo de partidas disputadas para transferência, apesar de ter sido impedido pelo presidente do ABC de atuar em outro jogo para não ultrapassar o limite de jogos permitidos para transferência.
Também em inquérito o árbitro Felipe Gonçalves Paludo admitiu o possível equívoco cometido pela equipe de arbitragem ao fazer a súmula. No mesmo sentido, o quarto árbitro Wanderson Alves de Souza errou ao não conferir se o número do atleta que ingressaria correspondia ao atleta que o auxiliar técnico descreveu no papel entregue antes da substituição, além de ser o responsável por auxiliar o árbitro principal.
Relatório
No relatório conclusivo do inquérito, o auditor processante Maxwell Vieira entendeu pela infração do atleta Yuri Ferraz ao artigo 258 e aos árbitros Felipe e Wanderson ao artigo 261-A. Vieira ainda destacou a ausência de materialidade da conduta do Caxias, opinando pelo arquivamento.
Após analisar todas as provas, depoimentos e demais documentos, a Procuradoria decidiu ofereceu denúncia a Yuri, aos árbitros Felipe e Wanderson e entendeu haver suporte probatório suficiente para enquadrar o Caxias por escalação irregular prevista no artigo 214 do CBJD.
A Procuradoria destacou ainda que não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias. Nesse sentido, a Procuradoria enquadrou o ABC também no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156.
Denunciados
:: Yuri Ferraz
Artigo 258
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
:: Felipe e Wanderson (árbitros)
Artigo 261-A
Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
:: Caxias
Artigo 214
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
:: ABC
Artigo 214 do CBJD e artigo 156
Art. 214 - Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 156 - Infração disciplinar, para os efeitos deste Código, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.
1º A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado.
2º O dever de agir incumbe precipuamente a quem:
I — tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir a prática de violência ou animosidade;
II — com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.
Entenda o caso
A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração apresentadas pelo Sampaio Corrêa e pela Aparecidense. Os documentos narram que o atleta Yuri Ferraz atuou em quatro partidas pela equipe do ABC, no Brasileiro da Série C 2024 e, posteriormente, foi transferido pelo Caxias onde teria disputado mais oito jogos na competição, violando assim o artigo 10 do Regulamento Específico da Competição que diz que um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem.
Pelo ABC, Yuri Ferraz teria atuado nas partidas:
:: Ferroviária x ABC, em 22/04/2024;
:: Athletic x ABC, em 05/05/2024;
:: ABC x Londrina, em 11/05/2024; e
:: Ferroviária x ABC, em 19/05/2024.
As súmulas das partidas acima confirmam que o atleta foi relacionado nos quatro jogos, porém na partida contra o Athletic, não consta a entrada de Yuri na partida, o que demonstraria a atuação efetiva em apenas três partidas.